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Ato nº 234, de 18/10/1989
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL . 3ª Região -, usando de suas atribuições legais (Leis nº 1.408/51 e 7.727/89), ad referendum dos Conselhos da Administração e da Justiça,
considerando que, por força da Lei nº 5.010/66, artigo 62, IV, e do Regimento Interno, art. 69, IV, para antecipação não mencionados na Lei 7.765/89, serão feriados os próximos dias 1º e 2 de novembro, coincidindo o dia 03 com uma sexta-feira, seguindo-se o sábado e o domingo,
Resolve:
Art. 1º - Reservada a necessária recuperação da carga horária de trabalho para os dias úteis seguintes, suspender o expediente (interno e externo) dos serviço administrativos e forenses da primeira e segunda instância deste Tribunal e Justiça Federal das Seções Judiciárias dos Estado de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - As ações e medidas urgentes (Habeas-Corpus, Mandado de Segurança e Cautelares), para evitar perecimento de direito, serão atendidas pelos plantões.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente
PUBLICADO NO DOE DE 23/10/89 PÁG. 77.