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Ato nº 10444, de 02/05/2011
ATO Nº 10.444, DE 02 DE MAIO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 96, I, “c”, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00783/2011 - SCAJ,
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à Doutora RITINHA ALZIRA MENDES DA COSTA STEVENSON, Juíza Federal da 20ª Vara Cível – 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD