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EDITAL Nº 3/2020 - PRESI/GABPRES/ADEG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
TORNA PÚBLICO, aos magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, a abertura de inscrições para a identificação dos interessados e eleição dos integrantes para compor, no âmbito desta Corte, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, nos termos das condições estabelecidas neste edital e da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
1. DA PESQUISA QUANTO AOS INTERESSADOS
1.1 Todos os magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região poderão se inscrever no processo de seleção para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.
1.2 A inscrição será realizada no período de 30 de novembro de 2020 a 4 de dezembro de 2020, mediante acesso ao campo "Pesquisa - TRF3", da página de Ensino a Distância, da intranet do Tribunal, no endereço https://ead.trf3.jus.br/course/view.php?id=420.
1.3 A publicidade da lista dos inscritos ocorrerá até o dia 9 de dezembro de 2020.
2. DA ELEIÇÃO
2.1. A escolha dos integrantes, dentre os inscritos, será feita mediante votação pelos magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
2.2. A votação será realizada no período de 10 a 17 de dezembro de 2020, exclusivamente no endereço https://ead.trf3.jus.br/course/view.php?id=420 "Pesquisa - TRF3”.
2.3 Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, sob controle eletrônico.
2.4 O exercício do direito de voto é opcional.
2.5 Comporão a Comissão o magistrado e o servidor que obtiverem o maior número de votos.
2.6 Serão considerados, como critério de desempate, nesta ordem:
a) a antiguidade no cargo na 3.ª Região;
b) a maior idade.
2.7 A divulgação dos resultados da eleição será feita em 18/12/2020.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O mandato dos membros da Comissão coincidirá com o período de gestão do Corpo Diretivo do Tribunal, sendo permitida a recondução.
3.2. Os membros do Comissão serão designados por Portaria da Presidência do Tribunal.
3.3. Eventuais dúvidas ou omissões neste edital serão solucionadas pelo Presidente do Tribunal.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/11/2020, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 20/11/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.