OrigemPresidência
Tipo de atoEdital nº 3 de 19/11/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 20/11/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a eleição dos integrantes para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual

EDITAL Nº 3/2020 - PRESI/GABPRES/ADEG

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

TORNA PÚBLICO, aos magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, a abertura de inscrições para a identificação dos interessados e eleição dos integrantes para compor, no âmbito desta Corte, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, nos termos das condições estabelecidas neste edital e da Resolução CNJ n.º 351, de 28/10/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
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1. DA PESQUISA QUANTO AOS INTERESSADOS

1.1 Todos os magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região poderão se inscrever no processo de seleção para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.

1.2 A inscrição será realizada no período de 30 de novembro de 2020 a 4 de dezembro de 2020, mediante acesso ao campo "Pesquisa - TRF3", da página de Ensino a Distância, da intranet do Tribunal, no endereço https://ead.trf3.jus.br/course/view.php?id=420.

1.3 A publicidade da lista dos inscritos ocorrerá até o dia 9 de dezembro de 2020.

 

2. DA ELEIÇÃO

2.1. A escolha dos integrantes, dentre os inscritos, será feita mediante votação pelos magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

2.2. A votação será realizada no período de 10 a 17 de dezembro de 2020, exclusivamente no endereço https://ead.trf3.jus.br/course/view.php?id=420 "Pesquisa - TRF3”.

2.3 Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, sob controle eletrônico.

2.4 O exercício do direito de voto é opcional.

2.5 Comporão a Comissão o magistrado e o servidor que obtiverem o maior número de votos.

2.6 Serão considerados, como critério de desempate, nesta ordem:

a) a antiguidade no cargo na 3.ª Região;

b) a maior idade.

2.7 A divulgação dos resultados da eleição será feita em 18/12/2020.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O mandato dos membros da Comissão coincidirá com o período de gestão do Corpo Diretivo do Tribunal, sendo permitida a recondução.

3.2. Os membros do Comissão serão designados por Portaria da Presidência do Tribunal.

3.3. Eventuais dúvidas ou omissões neste edital serão solucionadas pelo Presidente do Tribunal.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/11/2020, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 20/11/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.