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Instrução Normativa nº 3, de 01/06/1992
O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
parágrafo único do artigo 358 do Regimento Interno,
RESOLVE:
I- As importâncias destinadas aos pagamentos de
precatórios serão depositadas no Banco do Brasil S/A., Posto do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nas contas .única.,
quando se tratar de débito da União Federal, e .C., quando se
tratar das demais entidades.
II- O pagamento será efetuado mediante a transferência
do numerário aos credores por intermédio do Banco do Brasil S/A.
III- Para o recebimento previsto no item anterior a parte
interessada deverá habilitar-se junto à Divisão de
Precatórios do Tribunal, apresentando a documentação
necessária.
IV- O numerário poderá ser transferido à
disposição do Juízo deprecante, mediante
solicitação deste ou requerimento do interessado, devendo ser
indicado o estabelecimento de crédito, número da conta-corrente,
número e código da respectiva agência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JUIZ HOMAR CAIS
Presidente