Origem Presidência
Tipo de ato Instrução Normativa3, de 01/06/1992
Data de publicação PUBLICADO NO DOE DE 03/06/92 -pág. 94
Status [Vide] Resolução Nº 117, 22.08.2002

Instrução Normativa nº 3, de 01/06/1992


O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 358 do Regimento Interno,

 RESOLVE:

 I- As importâncias destinadas aos pagamentos de precatórios serão depositadas no Banco do Brasil S/A., Posto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nas contas .única., quando se tratar de débito da União Federal, e .C., quando se tratar das demais entidades.

 II- O pagamento será efetuado mediante a transferência do numerário aos credores por intermédio do Banco do Brasil S/A.

 III- Para o recebimento previsto no item anterior a parte interessada deverá habilitar-se junto à Divisão de Precatórios do Tribunal, apresentando a documentação necessária.

 IV- O numerário poderá ser transferido à disposição do Juízo deprecante, mediante solicitação deste ou requerimento do interessado, devendo ser indicado o estabelecimento de crédito, número da conta-corrente, número e código da respectiva agência.

 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

JUIZ HOMAR CAIS

Presidente