Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Instrução Normativa nº 3201, de 06/07/1995
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO | |
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | IN – 32-01 | ||
|
| ||
SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | ||
SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS | 28/07/2010 | ||
MÓDULO | ÍNDICE | FOLHA | |
00 | 01 | ||
|
|
|
|
Assunto Módulo Folhas
Generalidades 01 01/03
Suprimento de Fundos 02 01/02
Prestação de Contas 03 01/02
Disposições Finais 04 01/01
Anexos 05 01/02
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO | |
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | IN – 32-01 | ||
|
| ||
SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | ||
SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS | 28/07/2010 | ||
MÓDULO | GENERALIDADES | FOLHA | |
01 | 01 | ||
|
|
|
|
I - REFERÊNCIA:
1 - Lei nº 8666, de 21/06/93, Resolução nº 108, de 15/10/93, do Supremo Tribunal Federal, Resolução nº 39, de 25/09/91, do Conselho da Justiça Federal, Execução Financeira (Realização de Despesa por Suprimento de Fundos), de 30/08/91, do Departamento do Tesouro Nacional e Ofício nº 031/93, de 16/06/93, da área de Controle Interno e Auditoria.
2- Instruções Normativas nº 007, de 19/03/90 e nº 35, de 21/09/92, ambas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
II - CONVENÇÕES:
Nesta IN são denominados:
a) O Tribunal Regional Federal da 3ª Região é mencionado como Tribunal ou TRF.
b) Áreas, as unidades da estrutura da organização;
c) Dirigentes, os titulares de área (Divisão, Núcleo);
d) Autoridade Responsável (Diretor de Secretaria ou outro por delegação).
III - OBJETIVO:
Estabelecer políticas e procedimentos para a concessão de suprimento de fundos e respectiva prestação de contas.
IV - CONCEITO:
1 - Suprimento de Fundos é a forma de tornar disponível o numerário necessário ao pagamento de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
2 - Prestação de Contas é a forma de comprovar o pagamento das despesas realizadas mediante suprimento de fundos.
V - DIRETRIZES:
1 - O Ordenador de Despesas é plenamente responsável pela decisão de conceder o Suprimento de Fundos, inclusive quanto ao seu valor, de acordo com esta IN e o limite estabelecido no inciso II, do art. 24, da Lei nº 8666, de 21/06/93, ou lei superveniente.
2 - O Presidente, no Tribunal, e o Juiz Diretor do Foro, nas Seções Judiciárias, podem autorizar a pagar outras despesas, urgentes e inadiáveis, desde que justificada por este, a inviabilidade de sua realização pelo processo normal de despesas públicas.
3 - As despesas de que trata esta IN, somente serão realizadas após o recebimento do numerário pelo responsável.
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO | |
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | IN – 32-01 | ||
|
| ||
SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | ||
SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS | 28/07/2010 | ||
MÓDULO | GENERALIDADES | FOLHA | |
01 | 02 | ||
|
|
|
|
POLÍTICAS:
1 - O Suprimento de Fundos é solicitado por Dirigente da área onde a despesa será realizada e concedida pelo Ordenador de Despesas a servidor em efetivo exercício do cargo, para realizar e pagar despesas, conforme os casos abaixo:
a) viagem a serviço, com utilização de veículo oficial, pela área de Transporte;
b) compra de materiais e de serviços de pequeno vulto e pronto pagamento em espécie, pela área administrativa necessitada, condicionada à:
- inexistência, temporária ou eventual, nas áreas de Almoxarifado, Depósito ou Farmácia, do material ou medicamento;
- impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material.
c) taxa de inscrição em cursos, congressos, simpósios e afins, pela área de Treinamento.
2 - O Suprimento de Fundos não é concedido para:
a) aquisição de material permanente nem de material que implique qualquer outra mutação patrimonial classificada como despesa de capital;
b) Dirigentes de áreas de Finanças, de Almoxarifado e de Bens;
c) servidor que não esteja em efetivo exercício nem para colaboradores sem vínculo empregatício;
d) servidor em alcance;
e) detentor de dois suprimentos de fundos.
3 - A Solicitação de Suprimento de Fundos (SSF), após autorização do Ordenador de Despesas, é analisada e, o numerário é liberado pela área de Finanças, que considera se:
a) o solicitante tem prestação de contas pendente;
b) há compatibilidade entre o objetivo da despesa a ser realizada e a classificação econômica;
4 - Comprovante de despesa é o original legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, de um dos seguintes documentos:
a) nota fiscal emitida pelo fornecedor do material ou prestador do serviço, contra o Tribunal ou Seção Judiciária, devidamente quitada;
b) comprovante de pedágio.
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO | |
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | IN – 32-01 | ||
|
| ||
SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | ||
SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS | 28/07/2010 | ||
MÓDULO | GENERALIDADES | FOLHA | |
01 | 03 | ||
|
|
|
|
5 - O servidor (suprido) dispõe dos seguintes prazos:
a) 60 dias, no máximo, para a utilização do numerário;
b) 15 dias, no máximo, para prestar contas, após o término do prazo de aplicação, independentemente do valor já gasto;
c) na data fixada para prestar contas, na solicitação formal, por parte da área de Finanças.
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO | |
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | IN – 32-01 | ||
|
| ||
SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | ||
SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS | 28/07/2010 | ||
MÓDULO | SUPRIMENTO DE FUNDOS | FOLHA | |
02 | 01 | ||
|
|
|
|
1 - A área solicitante:
01.1- Emite a "Solicitação de Suprimento de Fundos" - SSF, em 3 vias, no mínimo 3 dias úteis antes da data prevista da realização da despesa.(alterado pela Portaria n. 6111-PRES, de 28/07/2010)
01.1 - Emite a “Solicitação de Suprimento de Fundos - SSF, em 2 vias, no mínimo 3 dias úteis antes da data prevista da realização da despesa.
01.2 - No objetivo deve ser especificada a finalidade a que se destina a SSF, tais como aquisição de material de consumo, contratação de serviços, taxa de cursos, congresso, seminário, despesas de viagens etc.
01.3 - Submete a SSF à área de finanças para avaliação da disponibilidade orçamentária.
01.4 - Recebe da área de finanças a 2ª via da SSF com a informação do numerário disponível.
2 - O Ordenador de Despesas:
02.1 - Recebe a SSF e analisa a necessidade e conveniência da solicitação.
02.2 - Aprova, se for o caso, e expede Portaria.
02.3 - Envia a SSF aprovada à área de finanças, com cópia da Portaria.
3 - A área de Finanças:
03.1 - Recebe a SSF e verifica disponibilidade orçamentária.
03.1.1 - Havendo, define o programa de trabalho, deduz o valor e retém a 3ª via da SSF. (alterado pela Portaria n. 6111-PRES, de 28/07/2010)
03.1.1 - Havendo, define o programa de trabalho e deduz o valor.
03.3.2 - Não havendo, devolve ao solicitante.
03.2 - Recebida a SSF aprovada e a Portaria publicada, emite Nota de Empenho - NE, e Ordem Bancária.
03.3 - Informa à área solicitante as providências tomadas através da 2ª via da SSF.
03.4 - Arquiva o original da SSF no processo, até receber a respectiva prestação de contas.
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO | |
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | IN – 32-01 | ||
|
| ||
SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | ||
SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS | 28/07/2010 | ||
MÓDULO | PRESTAÇÃO DE CONTAS | FOLHA | |
03 | 01 | ||
|
|
|
|
1 - O responsável pelo Suprimento de Fundos (suprido):
01.1 - Realiza e paga a despesa e obtém o "atesto" do servidor diretamente interessado, de
que o material foi recebido ou o serviço executado.
01.2 – Emite "Prestação de Contas de Suprimento de Fundos" - PCSF - em 3 vias, discriminando todas as despesas realizadas e deposita o saldo a restituir, através de GRU – Guia de Recolhimento da união, em código próprio, na Conta Única do Tesouro Nacional, emitida no site www.tesouro.fazenda.gov.br.”(alterado pela Portaria n. 6111-PRES, de 28/07/2010)
01.2 - Emite “Prestação de Contas de Suprimento de Fundos” - PCSF em 2 vias, discriminando todas as despesas realizadas e deposita o saldo a restituir, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, em código próprio, na Conta Única do Tesouro Nacional, emitida no site www.tesouro.fazenda.gov.br.
01.3 - Rubrica todos os comprovantes de despesas.
01.4 - Anexa os documentos abaixo, com as vias respectivas, na seguinte ordem:
a) PCSF - 3 vias; (alterado pela Portaria n. 6111-PRES, de 28/07/2010)
a) PCSF - 2 vias;
b) comprovante de depósito;
c) comprovantes de despesa, em ordem cronológica;
d) extrato da conta bancária.
01.5 - Entrega a prestação de contas ao Dirigente da área.
01.5.1 - O Dirigente deverá conferir e assinar a declaração da PCSF e observar se há compatibilidade efetiva da Prestação de Contas com o objetivo para o qual foi destinado o suprimento.
01.5.2 - Encaminha os documentos à Autoridade Responsável.
2 - Autoridade Responsável:
a) aprova a PCSF e encaminha à área de finanças;
b) não aprova, devolve ao dirigente para ser refeita.
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO | |
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | IN – 32-01 | ||
|
| ||
SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | ||
SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS | 28/07/2010 | ||
MÓDULO | PRESTAÇÃO DE CONTAS | FOLHA | |
03 | 02 | ||
|
|
|
|
3 - A área de Finanças:
03.1 - Confere os valores e a devolução, se houver.
03.2 - Emite Nota de Lançamento baixando a Conta de Suprimento de Fundos.
03.3 - Encaminha o processo completo ao Controle Interno.
03.4 - Devolve ao suprido através do titular da área, a 2ª via da Prestação de Contas de Suprimento de Fundos devidamente quitada.
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO | |
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | IN – 32-01 | ||
|
| ||
SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | ||
SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS | 28/07/2010 | ||
MÓDULO | DISPOSIÇÕES FINAIS | FOLHA | |
04 | 01 | ||
|
|
|
|
PORTARIA N 1117, DE 06 DE JULHO DE 1995.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 REGIÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
01 - Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de Suprimento de Fundos e a respectiva Prestação de Contas.
02 - Aprovar a Instrução Normativa IN 32-01 que disciplina os procedimentos incluindo o fluxograma e o modelo dos formulários aplicáveis, inerentes a suprimento e prestação de contas para a fiel observância nas unidades operacionais envolvidas.
03 - Revogar a Instrução Normativa n 007 de 19.03.90.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Presidente
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO | |
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | IN – 32-01 | ||
|
| ||
SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | ||
SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS | 28/07/2010 | ||
MÓDULO | ANEXOS | FOLHA | |
05 | 01 | ||
|
|
|
|
TRF - TERCEIRA REGIÃO | SISTEMA | NÚMERO | |
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | IN – 32-01 | ||
|
| ||
SUBSISTEMA | DATA DA REVISÃO | ||
SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS | 28/07/2010 | ||
MÓDULO | ANEXOS | FOLHA | |
05 | 02 | ||
|
|
|
|