OrigemPresidência
Tipo de atoInstrução Normativa3201 de 06/07/1995
Data de publicaçãoImplantada pela Portaria 1.117, de 6/7/95 da Presidência, alterada pela Portaria 6111, de 28/07/2010, da Presidência
EmentaIN 32-01 - Suprimento de Fundos e Prestação de Contas
Status[Revogado] Instrução Normativa nº 1, 12/05/2023

Instrução Normativa nº 3201, de 06/07/1995


TRF - TERCEIRA REGIÃO

SISTEMA

NÚMERO

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

IN – 32-01

 

                                                                                                                                                                                                    

 

SUBSISTEMA

DATA DA REVISÃO

SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

28/07/2010

MÓDULO

ÍNDICE

FOLHA

00

01

Assunto                                                              Módulo                    Folhas

 

Generalidades                                                         01                         01/03

 

Suprimento de Fundos                                            02                         01/02

                                        

Prestação de Contas                                               03                         01/02

                                              

Disposições Finais                                                  04                           01/01

 

Anexos                                                                    05                           01/02


 

TRF - TERCEIRA REGIÃO

SISTEMA

NÚMERO

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

IN – 32-01

 

                                                                                                                                                                                                    

 

SUBSISTEMA

DATA DA REVISÃO

SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

28/07/2010

MÓDULO

GENERALIDADES

FOLHA

01

01

 

I - REFERÊNCIA:

1 - Lei nº 8666, de 21/06/93, Resolução nº 108, de 15/10/93, do Supremo Tribunal Federal, Resolução nº 39, de 25/09/91, do Conselho da Justiça Federal, Execução Financeira (Realização de Despesa por Suprimento de Fundos), de 30/08/91, do Departamento do Tesouro Nacional e Ofício nº 031/93, de 16/06/93, da área de Controle Interno e Auditoria.

 

2- Instruções Normativas nº 007, de 19/03/90 e nº 35, de 21/09/92, ambas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

II - CONVENÇÕES:

Nesta IN são denominados:

 

a) O Tribunal Regional Federal da 3ª Região é mencionado como Tribunal ou TRF.

 

b) Áreas, as unidades da estrutura da organização;

 

c) Dirigentes, os titulares de área (Divisão, Núcleo);

 

d) Autoridade Responsável (Diretor de Secretaria ou outro por delegação).

 

III - OBJETIVO:

Estabelecer políticas e procedimentos para a concessão de suprimento de fundos e respectiva prestação de contas.

 

IV - CONCEITO:

1 - Suprimento de Fundos é a forma de tornar disponível o numerário necessário ao pagamento de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

 

2 - Prestação de Contas é a forma de comprovar o pagamento das despesas realizadas mediante suprimento de fundos.

 

V - DIRETRIZES:

1 - O Ordenador de Despesas é plenamente responsável pela decisão de conceder o Suprimento de Fundos, inclusive quanto ao seu valor, de acordo com esta IN e o limite estabelecido no inciso II, do art. 24, da Lei nº 8666, de 21/06/93, ou lei superveniente.

 

2 - O Presidente, no Tribunal, e o Juiz Diretor do Foro, nas Seções Judiciárias, podem autorizar a pagar outras despesas, urgentes e inadiáveis, desde que justificada por este, a inviabilidade de sua realização pelo processo normal de despesas públicas.

 

3 - As despesas de que trata esta IN, somente serão realizadas após o recebimento do numerário pelo responsável.


 

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NÚMERO

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

IN – 32-01

 

                                                                                                                                                                                                    

 

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28/07/2010

MÓDULO

GENERALIDADES

FOLHA

01

02

 

POLÍTICAS:

1 - O Suprimento de Fundos é solicitado por Dirigente da área onde a despesa será realizada e concedida pelo Ordenador de Despesas a servidor em efetivo exercício do cargo, para realizar e pagar despesas, conforme os casos abaixo:

 

a) viagem a serviço, com utilização de veículo oficial, pela área de Transporte;

 

b) compra de materiais e de serviços de pequeno vulto e pronto pagamento em espécie, pela área administrativa necessitada, condicionada à:  

- inexistência, temporária ou eventual, nas áreas de Almoxarifado, Depósito ou Farmácia, do material ou medicamento;

- impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material.

 

c) taxa de inscrição em cursos, congressos, simpósios e afins, pela área de Treinamento.

 

2 - O Suprimento de Fundos não é concedido para:

a) aquisição de material permanente nem de material que implique qualquer outra mutação patrimonial classificada como despesa de capital;

 

b) Dirigentes de áreas de Finanças, de Almoxarifado e de Bens;

 

c) servidor que não esteja em efetivo exercício nem para colaboradores sem vínculo empregatício;

 

d) servidor em alcance;

 

e) detentor de dois suprimentos de fundos.

 

3 - A Solicitação de Suprimento de Fundos (SSF), após autorização do Ordenador de Despesas, é analisada e, o numerário é liberado pela área de Finanças, que considera se:

a) o solicitante tem prestação de contas pendente;

 

b) há compatibilidade entre o objetivo da despesa a ser realizada e a classificação econômica;

 

4 - Comprovante de despesa é o original legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, de um dos seguintes documentos:

a)    nota fiscal emitida pelo fornecedor do material ou prestador do serviço, contra o Tribunal ou Seção Judiciária, devidamente quitada;

 

b) comprovante de pedágio.


 

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MÓDULO

GENERALIDADES

FOLHA

01

03

 

5 - O servidor (suprido) dispõe dos seguintes prazos:

 

a) 60 dias, no máximo, para a utilização do numerário;

 

b) 15 dias, no máximo, para prestar contas, após o término do prazo de aplicação, independentemente do valor já gasto;

 

c) na data fixada para prestar contas, na solicitação formal, por parte da área de Finanças.


 

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NÚMERO

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

IN – 32-01

 

                                                                                                                                                                                                    

 

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DATA DA REVISÃO

SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

28/07/2010

MÓDULO

SUPRIMENTO DE FUNDOS

FOLHA

02

01

 

1 - A área solicitante:

 

01.1- Emite a "Solicitação de Suprimento de Fundos" - SSF, em 3 vias, no mínimo 3 dias úteis antes da data prevista da realização da despesa.(alterado pela Portaria n. 6111-PRES, de 28/07/2010)

 

01.1 - Emite a “Solicitação de Suprimento de Fundos - SSF, em 2 vias, no mínimo 3 dias úteis antes da data prevista da realização da despesa.

 

01.2    - No objetivo deve ser especificada a finalidade a que se destina a SSF, tais como aquisição de material de consumo, contratação de serviços, taxa de cursos, congresso, seminário, despesas de viagens etc.

 

01.3  - Submete a SSF à área de finanças para avaliação da disponibilidade orçamentária.

 

01.4  - Recebe da área de finanças a 2ª via da SSF com a informação do numerário disponível.

 

2 - O Ordenador de Despesas:

 

02.1 - Recebe a SSF e analisa a necessidade e conveniência da solicitação.

 

02.2 - Aprova, se for o caso, e expede Portaria.

 

02.3 - Envia a SSF aprovada à área de finanças, com cópia da Portaria.

 

3 - A área de Finanças:

 

03.1 - Recebe a SSF e verifica disponibilidade orçamentária.

 

03.1.1 - Havendo, define o programa de trabalho, deduz o valor e retém a 3ª via da SSF. (alterado pela Portaria n. 6111-PRES, de 28/07/2010)

 

03.1.1 - Havendo, define o programa de trabalho e deduz o valor.

 

03.3.2 - Não havendo, devolve ao solicitante.

 

03.2 - Recebida a SSF aprovada e a Portaria publicada, emite Nota de Empenho - NE, e Ordem Bancária.

 

03.3 - Informa à área solicitante as providências tomadas através da 2ª via da SSF.

 

03.4 - Arquiva o original da SSF no processo, até receber a respectiva prestação de contas.


 

TRF - TERCEIRA REGIÃO

SISTEMA

NÚMERO

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

IN – 32-01

 

                                                                                                                                                                                                    

 

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DATA DA REVISÃO

SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

28/07/2010

MÓDULO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

FOLHA

03

01

 

1 - O responsável pelo Suprimento de Fundos (suprido):

 

01.1 - Realiza e paga a despesa e obtém o "atesto" do servidor diretamente interessado, de

que o material foi recebido ou o serviço executado.

 

01.2 – Emite "Prestação de Contas de Suprimento de Fundos" - PCSF - em 3 vias, discriminando todas as despesas realizadas e deposita o saldo a restituir, através de GRU – Guia de Recolhimento da união, em código próprio, na Conta Única do Tesouro Nacional, emitida no site www.tesouro.fazenda.gov.br.”(alterado pela Portaria n. 6111-PRES, de 28/07/2010)

 

01.2 - Emite “Prestação de Contas de Suprimento de Fundos” - PCSF em 2 vias, discriminando todas as despesas realizadas e deposita o saldo a restituir, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, em código próprio, na Conta Única do Tesouro Nacional, emitida no site www.tesouro.fazenda.gov.br.

 

01.3 - Rubrica todos os comprovantes de despesas.

 

01.4 - Anexa os documentos abaixo, com as vias respectivas, na seguinte ordem:

 

a) PCSF - 3 vias; (alterado pela Portaria n. 6111-PRES, de 28/07/2010)

 

a) PCSF - 2 vias;

 

b) comprovante de depósito;

 

c) comprovantes de despesa, em ordem cronológica;

 

d) extrato da conta bancária.

 

01.5  - Entrega a prestação de contas ao Dirigente da área.

 

01.5.1 - O Dirigente deverá conferir e assinar a declaração da PCSF e observar se há compatibilidade efetiva da Prestação de Contas com o objetivo para o qual foi destinado o suprimento.

 

01.5.2 - Encaminha os documentos à Autoridade Responsável.

 

2 - Autoridade Responsável:

 

a) aprova a PCSF e encaminha à área de finanças;

 

b) não aprova, devolve ao dirigente para ser refeita.

 


 

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IN – 32-01

 

                                                                                                                                                                                                    

 

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SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

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MÓDULO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

FOLHA

03

02

 

 

3 - A área de Finanças:

 

03.1 - Confere os valores e a devolução, se houver.

 

03.2 - Emite Nota de Lançamento baixando a Conta de Suprimento de Fundos.

 

03.3 - Encaminha o processo completo ao Controle Interno.

 

03.4 - Devolve ao suprido através do titular da área, a 2ª via da Prestação de Contas de Suprimento de Fundos devidamente quitada.

 


 

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NÚMERO

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

IN – 32-01

 

                                                                                                                                                                                                    

 

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MÓDULO

DISPOSIÇÕES FINAIS

FOLHA

04

01

 

 

PORTARIA N 1117, DE 06 DE JULHO DE 1995.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 REGIÃO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

 

01 - Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de Suprimento de Fundos e a respectiva Prestação de Contas.

02 - Aprovar a Instrução Normativa IN 32-01 que disciplina os procedimentos incluindo o fluxograma e o modelo dos formulários aplicáveis, inerentes a suprimento e prestação de contas para a fiel observância nas unidades operacionais envolvidas.

 

03 - Revogar a Instrução Normativa n 007 de 19.03.90.

 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

Juiz OLIVEIRA LIMA

Presidente


 

TRF - TERCEIRA REGIÃO

SISTEMA

NÚMERO

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

IN – 32-01

 

                                                                                                                                                                                                    

 

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DATA DA REVISÃO

SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

28/07/2010

MÓDULO

ANEXOS

FOLHA

05

01

 


 

TRF - TERCEIRA REGIÃO

SISTEMA

NÚMERO

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

IN – 32-01

 

                                                                                                                                                                                                    

 

SUBSISTEMA

DATA DA REVISÃO

SUPRIMENTO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

28/07/2010

MÓDULO

ANEXOS

FOLHA

05

02