Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
Instrução Normativa nº 3704, de 09/06/2015
Anexo da
RESOLUÇÃO pres Nº 424, DE 9 DE JUNHO DE 2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº IN 37-04
SISTEMA: INFORMÁTICA |
SUBSISTEMA: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE CORPORATIVO |
MÓDULO: ÍNDICE |
ASSUNTO |
MÓDULO |
GENERALIDADES |
1 |
OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE |
2 |
DO PROJETO |
3 |
HOMOLOGAÇÃO, LIBERAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DA APLICAÇÃO |
4 |
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS |
5 |
MÓDULO 1: GENERALIDADES |
I – REFERÊNCIAS:
01 – Resolução CNJ nº 90, de 29 de setembro de 2009, alterada pela Resolução CNJ nº 136, de 13 de julho de 2011.
02 - Resolução CJF nº 148, de 26 de maio de 2011.
03 - Portaria CJF nº 113, de 30 de abril de 2012.
04 - Resolução PRES nº 293, de 22 de maio de 2012, e alterações.
II – FINALIDADE:
Estabelecer procedimento para desenvolvimento de software corporativo na Justiça Federal da 3ª Região, coordenado pela UDEM/SETI
III – CONCEITOS:
01 - Análise de sistema: fase do desenvolvimento que tem como objetivo a especificação dos requisitos de negócio, que serão contemplados pelo software.
02 - Codificação de sistema (ou implementação do sistema): fase do desenvolvimento que tem como objetivo a programação dos componentes do software em linguagem apropriada à infraestrutura tecnológica utilizada.
03 - Desenvolvimento de sistema: processo que inclui algumas etapas, tais como análise, projeto, codificação, homologação, implantação e treinamento, com a finalidade de disponibilizar um sistema de informação que apoie um conjunto de atividades ou tomada de decisões de uma ou mais áreas de negócio.
04 - Documento de Oficialização de Demanda para Desenvolvimento de Software: formulário a ser utilizado para solicitar serviços às áreas de desenvolvimento de sistemas da UDEM/SETI, assim classificados:
a) melhoria: solicitação para aperfeiçoar software aplicativo (ou parte dele) já implantado, sem alteração em regra de negócio. Ex: acréscimo de novas informações em telas ou relatórios, ajustes para melhoria de desempenho, reorganização de campos em telas ou relatórios;
b) nova funcionalidade: solicitação para implementar novas regras de negócio em software aplicativo já implantado;
c) novo aplicativo: solicitação para implementação de novo software aplicativo.
05 - Homologação de sistema: fase do desenvolvimento que tem como objetivo assegurar que o software atende aos requisitos identificados pelo gestor do negócio.
06 - Implantação da aplicação (ou liberação da aplicação): fase do desenvolvimento que tem como objetivo colocar o software (ou parte dele) em operação, ou seja, torná-lo disponível aos usuários da área de negócio que o software apoia.
07 - Projeto do sistema (ou desenho do sistema): fase do desenvolvimento em que é definida a arquitetura do software, ou seja, seus componentes e a infraestrutura necessários ao seu funcionamento.
08 - Software Corporativo: software criado e/ou manutenido pelas áreas de desenvolvimento de sistemas da SETI.
09 - Usuários: são considerados usuários, para os fins desta IN, todos que utilizarem os serviços e recursos de Informática.
10 - Artefato: qualquer produto das atividades de desenvolvimento de software, tais como documentos, formulários, programas etc.
IV – CONVENÇÕES:
01 - AGES: Assessoria de Gestão dos Sistemas da Informação.
02 - CGSI: Comitê Gestor de Sistema de Informação.
03 - CJF: Conselho da Justiça Federal.
04 - CNJ: Conselho Nacional de Justiça.
05 - COMITI: Comitê Multidisciplinar de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3ª Região.
06 - GSI: Gestor de Sistema de Informação.
07 - IN: Instrução Normativa.
08 - PRES: Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
09 - SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
10 - SETI: Secretaria de Tecnologia da Informação.
11 - TCU: Tribunal de Contas da União.
12 - TI: Tecnologia da Informação.
13 - TRF3: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
14 - UCON: Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria.
15 - UDEM: Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
V – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E ARTEFATOS:
Os artefatos mencionados nesta IN, bem como o descritivo do processo de desenvolvimento e seu fluxo, estão disponíveis na página de Modelos e Manuais dos Processos de Trabalho de Tecnologia da Informação, http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=3494, e no SEI.
MÓDULO 2: OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE |
I – SOLICITAÇÃO
01 - O solicitante encaminhará o formulário "Documento de Oficialização da Demanda para Desenvolvimento de Software", por meio do SEI, ao GSI/CGSI.
02 - O GSI/CGSI, após análise da pertinência do pedido, o submeterá à apreciação da AGES, nos termos do inciso IV, do art. 4º, da Resolução PRES nº 293/2012;
03 - Após apreciação do GSI/CGSI e AGES, e de acordo com a prioridade definida, a solicitação será encaminhada:
a) à Divisão responsável pelo software aplicativo, nos casos de solicitação de melhoria ou implementação de nova funcionalidade;
b) à SETI/UDEM, nos casos de solicitação de novo software aplicativo.
04 - Quando a solicitação tratar de nova funcionalidade ou novo software aplicativo, a Divisão responsável ou a SETI, conforme o caso, definirá o gerente e a equipe do projeto.
05 - Quando a solicitação tratar de melhoria, a avaliação caberá à Seção responsável pelo sistema.
MÓDULO 3: DO PROJETO |
01 - O gerente do projeto preencherá o artefato "Ficha Inicial de Projeto", que comporá a documentação do projeto.
02 - Quando as solicitações tratarem de nova funcionalidade ou novo software, a equipe técnica alocada ao projeto produzirá, como resultado do processo de análise da demanda, obrigatoriamente, os artefatos "Documento de Visão" e "Documento de Especificação de Requisitos".
03 - Quando as solicitações tratarem de melhorias, os detalhamentos serão especificados, pelos técnicos da Seção responsável pelo sistema, no artefato "Ordem de Serviço Interna".
04 - Os artefatos produzidos ( documento de visão e documento de especificação de requisitos ou ordem de serviço interna) serão encaminhados ao GSI/CGSI para aprovação.
05 - Após a aprovação do GSI/CGSI, o gerente produzirá o artefato "Cronograma do Projeto", que constará da documentação do projeto e será utilizado para acompanhamento das atividades do projeto pela equipe, gerente do projeto, gestor da área e GSI/CGSI.
06 - Não havendo aprovação dos artefatos indicados no item 4 ou 5:
a) efetuar as adequações solicitadas e novamente submeter os artefatos, até que sejam aprovados; ou
b) não se obtendo a aprovação, cancelar o projeto e produzir o artefato "Ficha de Encerramento do Projeto", com as devidas justificativas.
07 - O analista da equipe do projeto preencherá os artefatos "Especificação de Casos de Uso", "Plano de Testes" e "Roteiro de Testes".
07.1 No caso de desenvolvimento externo, os artefatos "Plano de Testes" e "Roteiro de Testes" poderão ser produzidos pela contratada.
08 - O desenvolvimento do projeto seguirá os padrões de codificação definidos, de acordo com a tecnologia adotada, bem como as definições contidas no artefato "Ordem de Serviço Interna".
09 - O desenvolvedor deverá apresentar as evidências de testes e o artefato "Check-list de Requisitos" preenchido para submissão do projeto final ao GSI/CGSI.
MÓDULO 4: HOMOLOGAÇÃO, LIBERAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DA APLICAÇÃO |
01 - Caberá ao GSI/CGSI homologar a solução, nos termos do inciso VIII, art. 4º, da Resolução PRES nº 293/2012.
01.1 - O processo de homologação conterá:
a) a autorização/homologação do GSI/CGSI, mediante preenchimento do artefato "Termo de Aceite do Projeto";
b) a aprovação do Comitê de Controle de Mudanças da SETI, mediante preenchimento do artefato "Requisição de Mudança", quando implicar alteração da infraestrutura ou indisponibilidade do ambiente;
c) a atualização do Catálogo de Serviços de TI, quando referir-se à disponibilização de novas aplicações;
d) o artefato "Documento de Infraestrutura", quando referir-se a nova aplicação ou alteração na infraestrutura utilizada pela aplicação, conforme definido pela SETI;
e) o artefato "Check-list de Requisitos" especificados.
02 - A solução somente será liberada, em ambiente de produção, após o processo de homologação.
03 - Após a implantação será preenchido o artefato "Termo de Encerramento do Projeto".
04 - Os artefatos produzidos serão armazenados em repositório de documentação de sistemas da UDEM.
MÓDULO 5: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS |
01 - As solicitações de desenvolvimento de software feitas via Callcenter serão fechadas com base nesta IN.
01.1 - Os usuários interessados serão informados desse procedimento e instados a renovar sua solicitação de acordo com os termos deste normativo.
02 - As solicitações não relacionadas nesta IN (acesso, correções, orientações, indisponibilidade dos sistemas, etc.) continuam sendo feitas via Callcenter, nos termos da Ordem de Serviço PRES nº 10/2008.
03 - Havendo cancelamento do projeto, por qualquer motivo, e em qualquer etapa, deve ser preenchido o artefato “Termo de Encerramento do Projeto”, com as devidas justificativas.
04 - Eventuais sugestões de alteração relativas a esta IN deverão ser encaminhadas à SETI, com cópia à Assessoria de Organização e Métodos (ASOM).
05 - Os termos desta IN serão observados em até 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente