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Ordem de Serviço nº 04, de 14/08/2007
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que foram verificadas inconsistências na migração de dados para O atual Sistema de Acompanhamento Processual – SIAPRO, determinada na Resolução nº 70 de 10 de agosto de 1998, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a distorção dos dados estatísticos em razão da grande quantidade de feitos sem atualização da relatoria por ocasião da sucessão de Magistrados nos gabinetes;
RESOLVE:
1 Determinar à Secretaria de Informática que proceda ao levantamento dos feitos cuja alimentação de fases no SIAPRO apresente as seguintes condições:
1.1 processos ativos e sem movimentação no SIAPRO desde agosto de 1998 e cuja localização física, cadastrada no referido sistema, corresponda a órgão interno deste Tribunal.
1.2 processos ativos, com localização física nos gabinetes, sem lançamento de fase que indique o julgamento da ação e cujo Relator assinalado não seja o atual titular do Gabinete, observado o histórico de sucessão de cada Gabinete;
2 - Determinar à Secretaria Judiciária que :
2.1 proceda ao lançamento da fase de inativação do processo para correção de dados estatísticos, a partir dos blocos gerados pela Secretaria de Informática nos feitos sem movimentação desde agosto de 1998, sem prejuízo da verificação posterior da localização física destes processos;
2.2 proceda, mediante redistribuição por sucessão, à atualização de Relator titular do Gabinete dos feitos constantes dos blocos fornecidos pela Secretaria de Informática, bem ainda daqueles fornecidos pelas subsecretarias processantes, referentes aos feitos recebidos de órgãos externos;
3 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;
4 - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente
Publicada no Boletim Interno nº 155, 14 de agosto de 2007 - Tribunal Regional da 3ª Região