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ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a coleta seletiva de resíduos recicláveis e não recicláveis.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio-ambiente, bem como o teor da Recomendação nº 11, de 22/5/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os Tribunais a adotarem políticas visando à formação e à recuperação de ambiente ecologicamente equilibrado e à conscientização dos servidores sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente;
CONSIDERANDO que a criação de cultura de combate ao desperdício no ambiente de trabalho atende ao princípio da economicidade na gestão de recursos públicos e, principalmente, ao objetivo de sustentabilidade ambiental,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir nas dependências do Tribunal a separação e a coleta seletiva de resíduos recicláveis e não recicláveis.
I – em cada setor desta Corte haverá recipientes diversos para a colocação de material reciclável e de material não reciclável, diferenciados pelas cores dos sacos plásticos:
a) azul: para papel e papelão;
b) vermelho: para plástico e embalagem plástica;
c) marrom ou preto: para não recicláveis, como resto de alimento, etiqueta adesiva, papel carbono, celofane, fita crepe, papel sanitário, papel metalizado, papel parafinado, papel plastificado, guardanapo engordurado, fotografia, clipe, grampo, esponja de aço, tachinha, prego, tomada, isopor, espuma;
II – metal, vidro e pilha deverão ser depositados nos coletores próprios localizados no saguão do edifício Sede do Tribunal.
III – resíduo de serviços de saúde deverá ser acondicionado em sacos plásticos de cor branca, a serem disponibilizados à Divisão de Assistência Médico-Social.
Art. 2º A coleta e o armazenamento do material reciclável serão feitos pela empresa terceirizada responsável, que deverá manter, rigorosamente, a separação feita nos setores do Tribunal.
Parágrafo único. A Divisão de Manutenção e Conservação da Secretaria da Administração (SADI) velará pela observância do disposto neste artigo.
Art. 3º A SADI, a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) e a Secretaria de Segurança Institucional (SSEG) providenciarão, dentro de seus campos de atuação, a devolução de lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, pilhas e baterias, óleos lubrificantes e suas embalagens e demais materiais citados na Lei nº 12.305/2010, após o uso, para fins de logística reversa, na forma da referida Lei.
Art. 4º A SADI, quando da instituição de parcerias, acordos ou contratos para recolhimento dos resíduos recicláveis gerados pela Corte, dará preferência às cooperativas ou a outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, conforme a Lei nº 12.305/2010 e o Decreto nº 5.940/2006.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/12/2012, Caderno Administrativo, pág. 5 e 6.
Publicada em 12/12/2012