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ORDEM DE SERVIÇO Nº 64, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os termos dos artigos 62, 63 e 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os quais, nas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dispõem sobre o pagamento, a liquidação da despesa e a ordem de pagamento;
CONSIDERANDO a Resolução nº 310, de 26 de novembro de 2012, da Presidência, que dispõe sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 53, de 27 de junho de 2013, da Presidência, que dispõe sobre os procedimentos para envio de documentos, em suporte físico, inseridos no SEI;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos para o processamento e pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0025349-51.2014.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Implantar e regulamentar o processo de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 2º Atribuir às áreas gestoras a responsabilidade pelo recebimento e protocolo dos documentos de cobrança decorrentes das contratações e aquisições.
§1º As áreas gestoras definirão o endereço institucional e o procedimento para a entrega dos documentos de cobrança.
§2º O endereço institucional e o procedimento para a entrega, bem como suas alterações, deverão ser comunicados prévia e formalmente aos contratados, assim como informados nos instrumentos contratuais e futuros editais de licitação.
Art. 3º As áreas gestoras observarão os seguintes procedimentos, após o recebimento dos documentos de cobrança:
I - registrar, no SIAFI, o documento de cobrança fiscal em liquidação, individualmente, sendo vedado o registro por lote;
II - iniciar o Processo de Pagamento no SEI, utilizando o Tipo de Processo “PAGAMENTO”;
III - expedir certidão de abertura, conforme formulário "abertura de processo de pagamento - documento de cobrança", disponível no SEI; (redação alterada pela OS PRES n.º 23, de 01/09/2021)
III - expedir certidão de abertura, conforme formulário "Certidão - Abert. Proc. Pagto - Doc. de cob", disponível no SEI;
IV - juntar o documento de cobrança, por contrato, admitindo-se a formação de lote de documentos, observando-se as disposições contratuais e os prazos legais de pagamento;
V - verificar e certificar a autenticidade do documento de cobrança emitido eletronicamente;
VI - verificar e certificar a regularidade fiscal;
VII - juntar o documento SIAFI;
VIII - notificar os contratados, formalmente, no caso de interrupção justificada da liquidação da despesa; e
IX - providenciar o atesto do documento de cobrança, conforme formulário "atesto de documento de cobrança", disponível no SEI, e, na mesma data, enviar o processo, formalmente, para a unidade LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DONT do SEI. (redação alterada pela OS PRES n.º 23, de 01/09/2021)
IX - providenciar o atesto do documento de cobrança, conforme formulário "FORM Atesto de Documento de Cobrança", disponível no SEI, e, na mesma data, enviar o processo, formalmente, para a unidade LIQUIDAÇÃO DA DESPESA do SEI.
X - quando se tratar de aquisição de bens móveis, o envio do processo de pagamento à unidade SEI "LIQUIDAÇÃO DA DESPESA", mesmo nas hipóteses de pagamento "pro rata", deve ser simultâneo ao envio à unidade SEI " DICA PAGAMENTOS ", para possibilitar que o registro no Sistema de Materiais e Patrimônio - SIMAP seja conciliado com o registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI. (redação incluída pela OS PRES n.º 23, de 01/09/2021)
Art. 4º Constatada a inviabilidade do prosseguimento do Processo de Pagamento, em relação a documento de cobrança integrante de lote, a Divisão de Controle de Cobranças Contratuais – DONT – devolverá o processo à área gestora, para as seguintes providências: (redação alterada pela OS PRES n.º 23, de 01/09/2021)
Art. 4.º Constatada a inviabilidade do prosseguimento do Processo de Pagamento, em relação a documento de cobrança integrante de lote, a Divisão de Liquidação da Despesa e Tributação - DLIT devolverá o processo à área gestora, para as seguintes providências:
I - abrir novo Processo de Pagamento, utilizando o Tipo de Processo “PAGAMENTO”;
II - expedir certidão de abertura, informando o número do Processo principal à que se refere, conforme formulário "abertura de processo de pagamento - documento de cobrança desentranhado", disponível no SEI;
III - copiar o documento de cobrança não liquidado;
IV - certificar no Processo de Pagamento de origem, o procedimento efetivado, conforme formulário;
V - reenviar o Processo de Pagamento de origem à DONT, na mesma data, para seguimento; e (redação alterada pela OS PRES n.º 23, de 01/09/2021)
V - reenviar o Processo de Pagamento de origem à unidade LIQUIDAÇÃO DA DESPESA na mesma data, para seguimento;
VI - adotar os procedimentos necessários em relação ao documento de cobrança não liquidado no novo processo de pagamento.
Art. 5º É vedada a alteração e a juntada de documento ao processo de pagamento após o seu encaminhamento à unidade LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DONT, salvo se previamente solicitado e autorizado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças – SOFI. (redação alterada pela OS PRES n.º 23, de 01/09/2021)
Art. 5.º É vedada a alteração e a juntada de documento ao processo de pagamento após o seu encaminhamento à unidade LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, salvo se previamente solicitado e autorizado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças – SOFI.
Art. 6º Caberá às Áreas Gestoras:
I - informar à Diretoria-Geral os endereços institucionais e as eventuais alterações para a entrega dos documentos de cobrança;
II - indicar os responsáveis pelo registro dos documentos de cobrança no SIAFI;
III - adotar as providências cabíveis para obtenção do acesso ao SIAFI; e
IV - a guarda dos documentos em conformidade como a Ordem de Serviço PRES nº 53/2013.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/12/2014, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2.
Publicada em 07/01/2015