Origem Presidência
Tipo de ato Ordem de Serviço6, de 16/06/2016
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/06/2016, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Publicada em 24/06/2016
Ementa Dispõe sobre a criação, alteração e atualização das páginas do sítio do Tribunal.
Status [Revogado] Resolução Nº 83, 16.12.2016

Ordem de Serviço nº 6, de 16/06/2016


Ordem de Serviço PRES Nº 6, DE 16 DE junho DE 2016.

Dispõe sobre a criação, alteração e atualização das páginas do sítio do Tribunal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 23, de 10 de fevereiro de 2010, da Presidência deste Tribunal, que dispõe sobre a criação e alteração das páginas do sítio do TRF3ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução nº 193, de 1º de junho de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que instituiu o Manual de Identidade Visual da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizadas as informações disponibilizadas no sítio do TRF3ª Região, a fim de assegurar a efetividade da comunicação externa/interna;

CONSIDERANDO a Resolução nº 293, de 22 de maio de 2012, da Presidência deste Tribunal, que instituiu o Gestor de Sistema de Informação e o Comitê Gestor de Sistema de Informação no âmbito da 3ª Região;

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0008301-11.2016.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Assessor de Comunicação Social como gestor do Sistema de Gestão de Conteúdo da internet/intranet do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 2º Os pedidos de alteração de leiaute, criação de página e disponibilização de informação no sítio deste Tribunal, tanto no que se refere à internet quanto à intranet, serão feitos pela unidade responsável pela informação, mediante abertura de chamado técnico no callcenter da Secretaria de Tecnologia de Informação (SETI).

§1º Os chamados, mencionados no caput, serão enviados à Assessoria de Comunicação Social (ACOM) para autorização, avaliação do enquadramento ao padrão em vigor neste Tribunal, definição do local de apresentação da informação, bem como, verificação, junto a SETI, da viabilidade de implementação.

§2º A mera atualização de informação será feita diretamente pela unidade responsável, sem necessidade de abertura de chamado.

§3º As páginas da internet/intranet terão o mesmo leiaute, no respectivo sítio, observando o padrão vigente.

§4º Caberá à unidade responsável pela informação:

I - solicitar, mediante abertura de chamado, a liberação de acesso ao(s) servidor(es) que fará(ão) a atualização do conteúdo nas suas páginas da internet/intranet, bem como a revogação do acesso concedido quando tais servidores não tiverem mais tal atribuição;

II - apagar dados, arquivos e informações antigas que não tenham relevância ou perderam seu efeito para o público alvo da informação;

III - comunicar à SETI, mediante abertura de chamado, a exclusão de conteúdo ou serviço, bem como mudança de localização (link) do conteúdo ou serviço disponibilizado.

Art. 3º A SETI prestará assistência às unidades na utilização do sistema de gerenciamento de conteúdo web adotado.

Art. 4º O manual de atualização de páginas da internet/intranet será elaborado pela SETI, em conjunto com o Gestor do Sistema de Gestão de Conteúdo, e disponibilizado na intranet do Tribunal.

Art. 5º A SETI adotará medidas de segurança para garantir que apenas a unidade responsável pela página possa realizar alterações em seu conteúdo, bem como disponibilizará sistema de Gestão de Conteúdos que permita:

I – o controle de versões dos conteúdos armazenados no sistema de Gestão de Conteúdos e a reversão da página atual para versões anteriores;

II – o registro em “log” das ações executadas no sistema de Gestão de Conteúdos, incluindo data, hora, responsável e modificações realizadas;

III – a revisão e aprovação, pelos responsáveis, das páginas produzidas, antes que estejam disponíveis no sítio ou na intranet.

Art. 6º A unidade que possuir página na internet/intranet do Tribunal será responsável pela atualização, integridade e veracidade das informações disponibilizadas.

Art. 7º As unidades que disponibilizarem informações na internet/intranet do Tribunal deverão, no prazo de até 60 dias, contados a partir da publicação desta Ordem de Serviço:

I - revisar e atualizar o conteúdo disponibilizado, bem como mantê-lo sempre atual;

II - inserir a sua sigla, e-mail e telefone, para eventual contato, no rodapé das páginas da internet/intranet que estão sob sua responsabilidade.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Ordem de Seviço nº 23, de 10 de fevereiro de 2010, da Presidência.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Desembargadora Federal Cecília Marcondes

Presidente

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/06/2016, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2.

Publicada em 24/06/2016