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Ordem de Serviço nº 6, de 16/06/2016
Ordem de Serviço PRES Nº 6, DE 16
DE junho DE 2016.
Dispõe sobre a criação, alteração e atualização das páginas do
sítio do Tribunal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 23,
de 10 de fevereiro de 2010, da Presidência deste Tribunal, que dispõe sobre a
criação e alteração das páginas do sítio do TRF3ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução nº 193, de 1º
de junho de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que instituiu o Manual de
Identidade Visual da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se
manter atualizadas as informações disponibilizadas no sítio do TRF3ª Região, a
fim de assegurar a efetividade da comunicação externa/interna;
CONSIDERANDO a Resolução nº 293, de 22
de maio de 2012, da Presidência deste Tribunal, que instituiu o Gestor de
Sistema de Informação e o Comitê Gestor de Sistema de Informação no âmbito da
3ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0008301-11.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Assessor de Comunicação Social como gestor do
Sistema de Gestão de Conteúdo da internet/intranet do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região.
Art. 2º Os pedidos de alteração de leiaute, criação de página e
disponibilização de informação no sítio deste Tribunal, tanto no que se refere
à internet quanto à intranet, serão feitos pela unidade responsável pela
informação, mediante abertura de chamado técnico no callcenter da
Secretaria de Tecnologia de Informação (SETI).
§1º Os chamados, mencionados no caput,
serão enviados à Assessoria de Comunicação Social (ACOM) para autorização,
avaliação do enquadramento ao padrão em vigor neste Tribunal, definição do
local de apresentação da informação, bem como, verificação, junto a SETI, da
viabilidade de implementação.
§2º A mera atualização de informação será feita diretamente pela
unidade responsável, sem necessidade de abertura de chamado.
§3º As páginas da internet/intranet terão o mesmo leiaute, no
respectivo sítio, observando o padrão vigente.
§4º Caberá à unidade responsável pela informação:
I - solicitar, mediante abertura de chamado, a liberação de acesso
ao(s) servidor(es) que fará(ão) a atualização do conteúdo nas suas páginas da
internet/intranet, bem como a revogação do acesso concedido quando tais
servidores não tiverem mais tal atribuição;
II - apagar dados, arquivos e informações antigas que não tenham
relevância ou perderam seu efeito para o público alvo da informação;
III - comunicar à SETI, mediante abertura de chamado, a exclusão
de conteúdo ou serviço, bem como mudança de localização (link) do conteúdo ou
serviço disponibilizado.
Art. 3º A SETI prestará assistência às unidades na utilização do
sistema de gerenciamento de conteúdo web adotado.
Art. 4º O manual de atualização de páginas da internet/intranet
será elaborado pela SETI, em conjunto com o Gestor do Sistema de Gestão de
Conteúdo, e disponibilizado na intranet do Tribunal.
Art. 5º A SETI adotará medidas de segurança para garantir que
apenas a unidade responsável pela página possa realizar alterações em seu
conteúdo, bem como disponibilizará sistema de Gestão de Conteúdos que permita:
I – o controle de versões dos conteúdos armazenados no sistema de
Gestão de Conteúdos e a reversão da página atual para versões anteriores;
II – o registro em “log”
das ações executadas no sistema de Gestão de Conteúdos, incluindo data, hora,
responsável e modificações realizadas;
III – a revisão e aprovação, pelos responsáveis, das páginas
produzidas, antes que estejam disponíveis no sítio ou na intranet.
Art. 6º A unidade que possuir página na internet/intranet do
Tribunal será responsável pela atualização, integridade e veracidade das
informações disponibilizadas.
Art. 7º As unidades que disponibilizarem informações na
internet/intranet do Tribunal deverão, no prazo de até 60 dias, contados a
partir da publicação desta Ordem de Serviço:
I - revisar e atualizar o conteúdo disponibilizado, bem como
mantê-lo sempre atual;
II - inserir a sua sigla, e-mail e telefone, para eventual
contato, no rodapé das páginas da internet/intranet que estão sob sua
responsabilidade.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua
publicação e revoga a Ordem de Seviço nº 23, de 10 de fevereiro de 2010, da
Presidência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora Federal Cecília Marcondes
Presidente
Disponibilizada
no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/06/2016, Caderno
Administrativo, págs. 1 e 2.
Publicada em
24/06/2016