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ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 3, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a Ordem de Serviço PRES nº 53/2013, sobre os documentos em suporte físico e digitais contidos no SEI.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 53, de 27 de junho de 2013, da Presidência do Tribunal, que dispôs sobre os procedimentos para envio de documentos em suporte físico inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0016705-22.2014.4.03.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Ordem de Serviço PRES nº 53/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os documentos institucionais administrativos, gerados ou recebidos em suporte físico no Tribunal, no período de 28 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2019, classificados como de "guarda permanente", após digitalização e inserção no SEI, poderão ser encaminhados, de imediato, à Divisão de Arquivo e Gestão Documental (DAGE). Da mesma maneira, serão classificados como de Guarda Permanente, os processos eletrônicos tramitados até 31 de dezembro de 2019, a fim de se garantir a segurança das informações constantes no Sistema Eletrônico de Informações - SEI."
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 28/12/2018, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 03/01/2019, Caderno Administrativo, págs. 6 e 7. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006