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ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 36, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Ordem de Serviço PRES n.º 7/2017, que dispõe sobre o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor realizado pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência deste Tribunal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Resolução n.º 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º, § 3.º da Resolução n.º 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Ordem de Serviço PRES n.º 7, de 7/12/17, que dispõe sobre o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor realizado pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência deste Tribunal;
CONSIDERANDO o expediente SEI 0018004-63.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a Ordem de Serviço PRES n.º 7, de 7/12/17, nos seguintes termos:
I - Dar nova redação aos incisos I e II do art. 1.º, nos termos abaixo dispostos:
"Art. 1.º .........................
I - Ausentes ou incorretos quaisquer dos dados especificados nos artigos 8.º, 9.º, 10 e 11 da Resolução n.º 822/2023, do Conselho da Justiça Federal (CJF);
II – for aferida divergência de grafia entre os nomes dos requerentes do crédito principal, sucumbencial e contratual, consoante mencionados nos requisitórios, com aqueles constantes do Cadastro de CPF/CNPJ junto à Receita Federal;
......................................."
II - Dar nova redação ao caput do art. 1.º-A e respectivos incisos, nos termos abaixo dispostos:
"Art. 1.º-A Determinar à Subsecretaria dos Feitos da Presidência – UFEP que providencie, independentemente de despacho, o cancelamento do registro, no sistema do precatório eletrônico, dos ofícios requisitórios de precatórios e requisições de pequeno valor que, quando da entrada neste Tribunal, apresentem inconsistência na situação cadastral do CPF ou do CNPJ, dos quais não conste anotação de depósito à ordem do Juízo originário, com levantamento condicionado à expedição de alvará, nos seguintes termos:
I – Ofícios requisitórios cujos requerentes sejam pessoas físicas titulares falecidas ou que possuam situação cadastral do CPF suspenso ou pendente de regularização;
II - Ofícios requisitórios cujos requerentes sejam pessoas jurídicas que possuam situação cadastral do CNPJ suspenso, inapto ou baixado."
III - dar nova redação ao art. 1.º-B, nos termos abaixo dispostos:
“Art. 1.º-B Determinar à Subsecretaria dos Feitos da Presidência – UFEP que, nos casos mencionados nos artigos 1.º e 1.º-A desta Ordem de Serviço, comunique, por meio eletrônico, os cancelamentos dos requisitórios aos respectivos Juízos de Origem, enviando-lhes cópia integral do expediente administrativo pertinente."
IV - Dar nova redação ao art. 2.º, nos termos abaixo dispostos:
“Art. 2.º Delegar aos Juízos do cumprimento da sentença (originários) a análise do pedido de superpreferência relativo à idade, moléstia grave ou deficiência, para os precatórios já expedidos a este Tribunal, nos termos do quanto disposto no art. 9.º, § 3.º, da Resolução n.º 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo Único. Uma vez deferido o pedido de superpreferência perante o Juízo do cumprimento da sentença, esta Presidência deverá ser comunicada, com endereçamento à Subsecretaria dos Feitos da Presidência – UFEP, mediante a competente solicitação de aditamento do ofício requisitório."
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 29/03/2023, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 31/03/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. |