Origem | |
Tipo de ato | |
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Ementa | |
Status | [Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 3, 19/03/2020 [Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 5, 22/04/2020 [Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 6, 08/05/2020 [Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 7, 25/05/2020 [Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 8, 03/06/2020 [Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 9, 22/06/2020 |
PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas complementares à Portaria Conjunta nº 1/2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais posteriormente à edição da Portaria Conjunta nº 1/2020, que determinaram o fechamento de estabelecimentos de ensino no Estado em virtude do contágio comunitário pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a redução dos meios de transporte coletivo determinada pelas autoridades competentes;
CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao acréscimo exponencial de casos no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as medidas dispostas na Portaria Conjunta nº 1/2020, em face do agravamento da situação,
RESOLVEM:
Art. 1º - Determinar a suspensão pelo prazo de 30 dias, a partir de 17.03.2020:
I - dos prazos processuais nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite na Justiça Federal da 3ª Região;
II - das inspeções ordinárias designadas para o período de vigência desta portaria;
III - das audiências, sessões de julgamento e atos judiciais presenciais já designados, ressalvada a possibilidade da prática de referidos atos por meio eletrônico;
IV - do atendimento ao público externo;
V - do cumprimento dos mandados não urgentes por parte dos oficiais de justiça.
Art. 2º - Estender a possibilidade de realização de teletrabalho a magistrados e servidores em geral.
Parágrafo Único - Ao servidor que exerce atividade incompatível com o regime de teletrabalho poderá ser aplicado o regime de compensação de horas, a critério do gestor e da necessidade do serviço.
Art. 3º - Os magistrados que optarem pelo regime de teletrabalho deverão informar à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região o plano de atividades desenvolvido.
Art. 4º - As chefias imediatas dos servidores que optarem pelo regime de teletrabalho deverão informar às respectivas áreas de gestão de pessoas o plano de trabalho desenvolvido, nos termos da Resolução PRESI Nº 29/2016, não se aplicando as restrições nela estabelecidas.
Art. 5º - Os servidores que comparecerem presencialmente às unidades judiciárias e administrativas cumprirão jornada de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas, sem compensação futura, dentro do horário de expediente das 09h00 às 19h00, adotando-se escala de trabalho.
Art. 6º - O atendimento às partes, aos advogados e a eventuais interessados estará disponível pelos e-mails institucionais das unidades judiciárias, que podem ser encontrados na página da internet da Justiça Federal, cabendo a cada unidade, durante o horário do expediente, avaliar a necessidade de atendimento presencial.
Art. 7º - Os processos com publicidade restrita não serão objeto de informação por telefone ou por e-mail.
Art. 8º - Os Juízes Diretores de Subseções ou Coordenadores de Fóruns, em comum acordo com os demais juízes da localidade, deverão elaborar escala que garanta permanência de ao menos dois servidores responsáveis para o atendimento presencial nas subseções e fóruns.
Art. 9º - Os estagiários ficam dispensados de comparecimento presencial, mediante posterior compensação das horas não trabalhadas, a critério dos respectivos Supervisores de Estágio.
Art. 10 - Fica mantido o funcionamento do plantão judiciário fora do horário do expediente, de acordo com as portarias respectivas.
Art. 11 – Ficam os gestores dos contratos de mão de obra terceirizada autorizados a tomarem as providências necessárias para redimensionamento do contingente de funcionários presentes nas unidades judiciárias e administrativas, sem alteração dos contratos.
Art. 12 - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região irá monitorar diariamente as providências necessárias para enfrentamento do tema, atento também à manutenção da continuidade do serviço público.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário de atos normativos eventualmente editados por subseções da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 14 - Ficam mantidas as disposições da Portaria Conjunta nº 01/2020 – PRESI/GABPRES, de 12/03/2020, que sejam compatíveis com o presente ato.
Art. 15 – Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 17 de março de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 16/03/2020, às 21:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 16/03/2020, às 21:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/03/2020, Caderno Administrativo, pág. 2 a 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.