OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria Conjunta PRES-CORE40 de 24/10/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/10/2024, Caderno Administrativo, págs. 1 a 7. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaRegulamenta o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, para fins de destinação de bens e/ou recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, e a prestação de contas desses destinatários, nos termos dos arts. 12, 14 e 16 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29 de maio de 2024, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 40, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Regulamenta o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, para fins de destinação de bens e/ou recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, e a prestação de contas desses destinatários, nos termos dos arts. 12, 14 e 16 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29 de maio de 2024, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 93 do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que preveem o dever de prestar contas pelos destinatários de recursos públicos;

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 12, 14 e 16 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10/2024, que determinam aos Tribunais de todo o País a regulamentação do cadastramento de destinatários de bens e/ou recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva e da prestação de contas apresentada por esses destinatários, e que possibilitam aos Tribunais editarem normas complementares,

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0027196-39.2024.4.03.8000,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1.º O cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, cuja atuação se relacione à promoção de direitos transindividuais, consoante o art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10/2024, e a prestação de contas sobre os bens e/ou recursos recebidos por esses destinatários, consoante o art. 14 da mesma resolução, serão disciplinados por esta Portaria.

 

Do cadastramento

 

Art. 2.º A destinação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser precedida de edital público de cadastramento e atualização de cadastro de interessados, segundo a regulamentação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal, e conforme o previsto nesta Portaria e nas orientações dos manuais de procedimentos disponibilizados internamente.

§1.º O cadastramento de interessados é medida administrativa de auxílio e apoio que objetiva subsidiar a decisão sobre formas de reparação social pelos magistrados, e a destinação dos recursos de que trata esta Portaria não se constitui em um direito dos interessados.

§2.º Na Justiça Federal de 1.º grau, a elaboração dos editais e o posterior cadastramento ficarão a cargo das varas federais com competência para processar e julgar os processos com a destinação dos recursos de que trata esta Portaria.

§3.º No Tribunal, fica designada a Secretaria Judiciária (SEJU) para fazer o credenciamento geral e a elaboração das listas de credenciados, a serem disponibilizadas aos gabinetes dos Desembargadores Federais, a fim de facilitar a escolha e a destinação equitativa dos valores.

§4.º Sem prejuízo da publicação periódica de editais de chamamento ou de atualização de cadastro, de acordo com o disposto nesta Portaria, serão recebidas de forma permanente os pedidos de cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.

§5.º Integrar o cadastro não isenta da necessidade de verificar se o(a) beneficiário(a) escolhido(a) preenche os requisitos e condições previstos na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10/2024, por ocasião da destinação dos bens ou valores.

 

Art. 3.º As unidades responsáveis deverão expedir, ao menos uma vez a cada dois anos, o edital público de cadastramento e atualização de cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, cuja atuação se relacione à promoção de direitos transindividuais.

§1.º O edital será veiculado em diário eletrônico, com ampla divulgação, para garantir publicidade, transparência, impessoalidade e isonomia.

§2.º O edital especificará os requisitos de participação, o rol de documentos essenciais e o formato para a apresentação de projetos, quando exigível, para a inscrição no certame, segundo a regulamentação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal;

§3.º Os editais seguirão o padrão mínimo estabelecido no Anexo I desta portaria, sem prejuízo do acréscimo de outros requisitos considerados necessários pelas unidades responsáveis por sua publicação.

 

Art. 4.º O cadastramento condiciona-se à subscrição, pelo interessado, por representante legal, de termo de adesão às cláusulas do edital de chamamento e atualização de cadastro e de compromisso de observar o disposto nesta Portaria e na regulamentação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal.

 

Da prestação de contas

 

Art. 5.º Os destinatários de bens e/ou recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva prestarão contas até o exaurimento do montante recebido, segundo a regulamentação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal, e conforme o previsto nesta Portaria e nas orientações dos manuais de procedimentos disponibilizados internamente.

§1.º Na Justiça Federal de 1.º grau, a liberação dos recursos, o acompanhamento da execução do projeto da destinação e a aprovação da prestação de contas compete às varas federais.

§2.º No Tribunal, a liberação dos recursos, o acompanhamento da execução do projeto da destinação e a aprovação da prestação de contas cabe ao magistrado competente ou com atribuição no processo, com o auxílio das subsecretarias unificadas de turmas.

 

Art. 6.º A prestação de contas compreende a apresentação do conjunto de documentos que comprovem a execução do projeto e a regular aplicação dos recursos públicos pelos destinatários.

§1.º A liberação dos bens e/ou valores ficará condicionada à assinatura de termo de responsabilidade de aplicação dos recursos pelo representante legal do destinatário.

§2.º A cada liberação de parcela dos bens e/ou valores, a unidade responsável deverá assegurar-se de que subsiste a regularidade do destinatário credenciado e da destinação dos valores.

§3.º A prestação de contas da aplicação de recursos deverá ser a mais completa possível, com a apresentação de balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias e provas outras que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido.

§4.º A aprovação final das contas será precedida de parecer da assistente social, onde houver e quando exigível, e do Ministério Público Federal.

 

Art. 7.º As varas federais encaminharão à Corregedoria-Regional, até 15 de janeiro de cada ano, relatório sucinto com indicação dos editais expedidos no ano anterior, projetos selecionados e respectivas prestações de contas, bem como os saldos dos depósitos referentes à disposição do Juízo em 31 de dezembro do ano anterior.

§1.º O relatório mencionado no caput deverá conter:

I – o número do processo;

II – o nome e CNPJ do destinatário;

III – o resumo do projeto;

IV – os bens e/ou valores destinados e a prestação de contas instruída, preferencialmente, com notas fiscais e fotos.

§ 2.º Na hipótese de não haver sido realizada destinação de bens e/ou valores no período, deverá ser encaminhada justificativa.

 

Art. 8.º As subsecretarias unificadas de turmas encaminharão à Secretaria Judiciária (SEJU), até 15 de janeiro de cada ano, relatório sucinto com indicação dos projetos selecionados no ano anterior e respectivas prestações de contas, bem como os saldos dos depósitos referentes à disposição do Juízo em 31 de dezembro do ano anterior.

§1.º O relatório mencionado no caput deverá conter:

I – o número do processo;

II – o nome e CNPJ do destinatário;

III – o resumo do projeto;

IV – os bens e/ou valores destinados e a prestação de contas instruída, preferencialmente, com notas fiscais e fotos.

§2.º Na hipótese de não haver sido realizada destinação de bens e/ou valores no período, deverá ser encaminhada justificativa.

 

Art. 9.º Anualmente, haverá ampla divulgação das aplicações dos recursos públicos, com indicação dos destinatários, dos serviços custeados e dos bens adquiridos, tanto ao público em geral quanto aos próprios infratores.

§1.º Será expedida comunicação que indicará, de forma resumida:

I – o edital para seleção de projetos e sua publicação;

II – o valor total depositado na conta judicial antes da destinação de valores;

III – as instituições contempladas e respectivos projetos, descrevendo-os;

IV – os valores destinados para cada projeto;

V – os resultados obtidos em cada um deles;

VI – o saldo final da conta judicial.

§2.º O comunicado deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal ou da respectiva Seção Judiciária, conforme o caso, bem como em meios de comunicação locais.

 

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 24/10/2024, às 21:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 25/10/2024, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/10/2024, Caderno Administrativo, págs. 1 a 7. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.

ANEXO I

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE N.º 40, DE 24 OUTUBRO DE 2024.

 

 

EDITAL DE CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS, CUJA ATUAÇÃO SE RELACIONE À PROMOÇÃO DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS

 

EDITAL N.º 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO E ATUALIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS, CUJA ATUAÇÃO SE RELACIONE À PROMOÇÃO DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS

 

O(A), no uso de suas atribuições legais e administrativas, em atendimento ao disposto no art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29 de maio de 2024 e ao quanto estabelecido pela Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 40/2024, que regulamenta o dispositivo normativo, torna público o presente processo de cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, cuja atuação se relacione à promoção de direitos transindividuais.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. O edital tem por objeto oportunizar o cadastramento prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, cuja atuação se relacione à promoção de direitos transindividuais, interessadas no recebimento de bens e/ou valores decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva.

 

1.2. O cadastramento configura anuência geral e irrestrita ao cumprimento dos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10/2024 e da Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 40/2024.

 

1.3. Para os fins do item 1.2, no ato de inscrição, o requerente deverá prestar o compromisso de observância ao disposto nos referidos atos normativos.

 

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Poderão participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, sem fins lucrativos, cuja atuação se relacione à promoção de direitos transindividuais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10/2024 e na Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 40/2024, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis no momento da eventual seleção do destinatário dos bens e/ou valores disponíveis.

 

2.2. Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal ou Seção Judiciária, assinado por representante legalmente habilitado e acompanhado de documentação nato-digital com valor legal, preferencialmente, ou de cópias autenticadas de documentação que comprove a respectiva regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.

 

2.3. A regularidade jurídica, fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, atualizados, pelos interessados:

 

2.3.1. Atos constitutivos do interessado, conforme o caso;

 

2.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

 

2.3.3. Reconhecimento de utilidade pública do interessado, se houver;

 

2.3.4. Documentos de identificação do responsável legal pelo interessado, incluindo, mas não se limitando, a atos de eleição, nomeação ou procuração;

 

2.3.5. Declaração de que o interessado não possui diretor, administrador ou representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

2.3.6. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;

 

2.3.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, do domicílio ou sede do interessado;

 

2.3.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, do domicílio ou sede do interessado;

 

2.3.9. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

 

2.3.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

 

3. DO CADASTRAMENTO

 

3.1. O pedido de cadastramento será examinado pelo Juiz Federal Titular de Vara Federal ou pelo magistrado que lhe fizer as vezes, em primeira instância, e pelo Diretor da Secretaria Judiciária, no âmbito do Tribunal.

 

3.2. O deferimento do pedido de cadastramento não garante a destinação de bens e/ou valores ao interessado, constituindo em mera medida administrativa de auxílio e apoio que objetiva subsidiar a decisão sobre formas de reparação social pelos magistrados.

 

3.3. Havendo a constatação do descumprimento de alguma das exigências editalícias ou previstas nos normativos, o interessado será notificado para, querendo, regularizá-la, em prazo a ser fixado pela autoridade responsável pelo exame do pedido de cadastramento, nos termos da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

3.4. A não regularização da pendência pelo interessado importará no indeferimento do pedido de cadastramento, mediante decisão proferida nos termos da Lei n.º 9.784/1999.

 

3.5. Outras exigências posteriores e consideradas cabíveis pela autoridade responsável pelo exame do pedido de cadastramento poderão ser requisitadas, no momento da eventual seleção do cadastrado como destinatário dos bens e/ou valores.

 

4. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DE BENS E/OU VALORES EM REPARAÇÃO A LESÃO OU A DANOS COLETIVOS

 

4.1. O cadastrado eventualmente selecionado para ser destinatário de bens e/ou valores celebrará “Termo de Recebimento de Bens e/ou Valores em Reparação a Lesão ou a Danos Coletivos”, cujo instrumento conterá, no mínimo, as cláusulas e as condições previstas nos arts. 8.º e 9.º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10/2024.

 

5. DA CELEBRAÇÃO DE PLANO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A APLICAÇÃO DE BENS E/OU VALORES EM REPARAÇÃO A LESÃO OU A DANOS COLETIVOS

 

5.1. Tratando-se de destinação de bens e/ou valores para a execução de projetos pertinentes ao propósito da reparação social, além do “Termo de Recebimento de Bens e/ou Valores em Reparação a Lesão ou a Danos Coletivos”, o cadastrado eventualmente selecionado para ser destinatário de bens e/ou valores também celebrará “Plano de Cooperação Técnica”, cujo instrumento conterá as cláusulas e as condições previstas nos arts. 8.º e 9.º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10/2024, além das seguintes cláusulas, sem prejuízos de outras que se fizerem necessárias:

 

5.1.1. Objeto;

 

5.1.2. Destinação dos bens e/ou valores destinados;

 

5.1.3. Especificação do Plano de Cooperação Técnica, contendo identificação, justificativa, objetivos, metodologia, resultados esperados, orçamento e mecanismos de fiscalização de prestação de contas;

 

5.1.4. Formas de transparência e divulgação da aplicação bens e/ou valores destinados e dos resultados obtidos;

 

5.1.5. Responsabilidades.

 

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade responsável pelo exame do pedido de cadastramento.

 

 

ANEXO II

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE N.º 40, DE 24 OUTUBRO DE 2024.

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E TERMO DE ADESÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS

 

___________________________________, por seu(sua) representante legalmente habilitado(a), vem requerer inscrição no cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais para destinação de bens e/ou valores pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região/Seção Judiciária do Estado de São Paulo/Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, o que faz mediante a juntada de cópias autenticadas dos documentos exigidos no Edital e comprometendo-se, ainda, a cumprir fielmente as cláusulas do Edital de chamamento, o disposto na Portaria PRES/CORE n.º 40/2024 e na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10/2024.

 

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome do órgão/entidade:

 

CNPJ:

 

Endereço completo:

 

Endereço eletrônico:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome:

 

CPF:

 

Endereço completo:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

 

DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

Breve histórico da instituição:








 

 

 

 

 

 

PROPOSTA PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA:

 

 

( )

Aquisição de bens

 

 

( )

Execução de projeto

 

 

AQUISIÇÃO DE BENS

IDENTIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS)

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

 


 

 

 


 

 

 


 

 

 


 

 

 

DA DESTINAÇÃO

Descrição da destinação:







 

 

IMPACTO DO USO DO BEM

 

 

 

( )

Nacional

 

 

 

 

( )

Regional

 

 

 

 

( )

Local

 

 

 

 

Se local, quais municípios ou segmentos serão impactados:

 

 

 

Descrição do impacto e meios de verificação:








 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR

Valor total solicitado:

 

Valor a ser arcado pelo órgão/entidade:

 

 

 

DESENVOLVIMENTO DE PROJETO

DA IDENTIFICAÇÃO

Nome do projeto:


 

Justificativa:













 

 

IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DO PROJETO

Nome:

 

CPF:

 

Endereço completo:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

 

IMPACTO DO PROJETO

 

 

 

( )

Nacional

 

 

 

( )

Regional

 

 

 

( )

Local

 

 

 

 

Se local, quais municípios ou segmentos serão impactados:

 

 

Descrição do impacto e meios de verificação:









 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA DO PROJETO

Duração total do projeto:

 

ETAPAS

Duração


 

 


 

 


 

 


 

 

 

 

ORÇAMENTO

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

 


 

 

 


 

 

 


 

 

 


 

 

 

 

VALOR

Valor total solicitado:

 

Valor a ser arcado pelo órgão/entidade:

 

 

 

__________________________________________

Assinatura do(a) Representante Legal