Origem Presidência
Tipo de ato Portaria2856, de 22/09/2000
Data de publicação Publicado no DOE de 25/09/00 . Pág. 149 . Caderno 1
Status [Revogado] Resolução Nº 199, 24.04.2009

Portaria nº 2856, de 22/09/2000


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 considerando que a grande movimentação de pessoas que transitam diariamente pelas dependências desta Corte, está a merecer o estabelecimento de regras para que o corpo de segurança deste Tribunal possa atuar dentro dos parâmetros da ordem e da legalidade,

  RESOLVE:

 Art. 1º Regulamentar a utilização de colete de segurança para os Agentes lotados na Divisão de Vigilância, Segurança e Portaria do Tribunal, durante o período em que estiverem em serviço, observadas às disposições contidas nesta Portaria.

 Art. 2º Será permitido, a critério do Diretor de Divisão, a substituição do paletó por colete de segurança para os Agentes lotados na Divisão de Vigilância, Segurança e Portaria do Tribunal.

 Art. 3º O uso do colete referido no artigo anterior, com a devida identificação pessoal do Agente de Segurança o desobrigará do uso do crachá e do bóton.

 Art. 4º O modelo do colete de segurança adotado pelo Tribunal deverá ser previamente aprovado pelo Diretor-Geral e conterá, obrigatoriamente, as inscrições "Justiça Federal - TRF 3ª R " e "segurança", o brasão da República e o prenome do Agente de Segurança.

 Art. 5º Será de responsabilidade do Tribunal a confecção e o fornecimento do colete de segurança mencionado no artigo anterior.

 Art. 6º O colete é de uso exclusivo dos Agentes de Segurança lotados na Divisão de Vigilância, Segurança e Portaria, e somente poderá ser utilizado pelos demais Agentes mediante prévia autorização do Diretor-Geral.

 Art. 7º O Diretor-Geral, sempre que necessário, expedirá normas regulamentares e disciplinares sobre o uso do colete pelos Agentes de Segurança do Tribunal.

 Art. 8º Permanecem inalteradas a Resolução nº 130, de 03 de agosto de 1995 - que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de crachá por todos os servidores do Tribunal - e a Portaria nº 1962, de 13 de janeiro de 1998 - que regulamenta o uso do bóton pelos Agentes de Segurança Judiciária.

 Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 JOSÉ KALLÁS

Presidente