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Portaria nº 2856, de 22/09/2000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições regimentais,
considerando que a grande movimentação de pessoas que
transitam diariamente pelas dependências desta Corte, está a
merecer o estabelecimento de regras para que o corpo de segurança deste
Tribunal possa atuar dentro dos parâmetros da ordem e da legalidade,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a utilização de colete de
segurança para os Agentes lotados na Divisão de Vigilância,
Segurança e Portaria do Tribunal, durante o período em que
estiverem em serviço, observadas às disposições
contidas nesta Portaria.
Art. 2º Será permitido, a critério do Diretor de
Divisão, a substituição do paletó por colete de
segurança para os Agentes lotados na Divisão de Vigilância,
Segurança e Portaria do Tribunal.
Art. 3º O uso do colete referido no artigo anterior, com a
devida identificação pessoal do Agente de Segurança o
desobrigará do uso do crachá e do bóton.
Art. 4º O modelo do colete de segurança adotado pelo
Tribunal deverá ser previamente aprovado pelo Diretor-Geral e
conterá, obrigatoriamente, as inscrições
"Justiça Federal - TRF 3ª R " e
"segurança", o brasão da República e o prenome
do Agente de Segurança.
Art. 5º Será de responsabilidade do Tribunal a confecção
e o fornecimento do colete de segurança mencionado no artigo anterior.
Art. 6º O colete é de uso exclusivo dos Agentes de
Segurança lotados na Divisão de Vigilância,
Segurança e Portaria, e somente poderá ser utilizado pelos demais
Agentes mediante prévia autorização do Diretor-Geral.
Art. 7º O Diretor-Geral, sempre que necessário,
expedirá normas regulamentares e disciplinares sobre o uso do colete
pelos Agentes de Segurança do Tribunal.
Art. 8º Permanecem inalteradas a Resolução
nº 130, de 03 de agosto de 1995 - que dispõe sobre a
obrigatoriedade de uso de crachá por todos os servidores do Tribunal - e
a Portaria nº 1962, de 13 de janeiro de 1998 - que regulamenta o uso do
bóton pelos Agentes de Segurança Judiciária.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente