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Portaria nº 3117, de 18/04/2001
PORTARIA Nº 3117, DE 18 DE ABRIL DE 2001.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições regimentais,
considerando a necessidade de disciplinar a utilização dos serviços de
telefonia, relativos às linhas telefônicas dos aparelhos fixos disponíveis nas
diversas unidades deste Tribunal, adequando-as ao Orçamento Anual;
RESOLVE:
Art. 1º As ligações locais, interurbanas, internacionais e para celulares
deverão ser realizadas no interesse do serviço e somente poderão ser efetuadas
utilizando-se as linhas telefônicas diretas e os ramais desbloqueados.
Art. 2° Para tratar de interesses particulares, as ligações interurbanas,
internacionais e para celulares deverão ser realizadas a cobrar no destino ou
sujeitará o usuário a posterior ressarcimento das despesas aos cofres públicos.
Art. 3º Os ramais desta Corte estarão bloqueados para chamadas a linhas
celulares a partir da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo Único. Por necessidade de serviço, somente os ramais desbloqueados
para ligações interurbanas e internacionais continuarão dando acesso às
chamadas a aparelhos celulares.
Art. 4° Em quaisquer das hipóteses acima referidas não se dispensará a
prévia autorização do superior hierárquico.
Art. 5º Para facilitar o acompanhamento e controle, as Chefias das
Secretarias, Gabinetes, Assessorias e demais, tornam-se, juntamente com os
servidores subordinados, responsáveis pela utilização dos serviços telefônicos
efetuados na sua área e a elas serão enviadas, mensalmente, cópias das contas
telefônicas e dos relatórios das linhas desbloqueadas.
Parágrafo único. Após receber as contas, as Chefias encaminharão os
relatórios para os setores subordinados responsáveis para atestar e dar ciência
a todos, devendo, se for o caso, ser providenciado o ressarcimento das despesas
efetuadas com as ligações.
Art. 6º Cabe, ainda, às Chefias o dever de centralizar a arrecadação dos
valores relativos às despesas efetuadas com as ligações, providenciando que
seja feito um único depósito a crédito da conta do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, no Banco do Brasil, Ag. 3602-1, conta corrente nº 170.500-8, código
09002900001003-X.
Art. 7º As contas e os relatórios telefônicos serão retirados na Divisão
de Comunicações a partir do dia 20 (vinte) de cada mês e, após o atesto, todos
deverão ser encaminhados à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças,
para juntada ao Processo de Pagamento e posterior envio à Subsecretaria de
Controle Interno e Auditoria, para análise e arquivo.
Art. 8º Somente as contas e os relatórios telefônicos com necessidade de
ressarcimento deverão ser xerocopiados, e, com os respectivos recibos de
pagamento, encaminhados à Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Finanças-SOFI, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à entrega.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas às disposições em contrário.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Publicado no DOE de 24/04/01 - Pág. 138 - Caderno 1