Origem Presidência
Tipo de ato Portaria3117, de 18/04/2001
Status ../2004/Portaria4508.htm'>Portaria 4508, de 22/12/2004

Portaria nº 3117, de 18/04/2001


PORTARIA Nº 3117, DE 18 DE ABRIL DE 2001.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a necessidade de disciplinar a utilização dos serviços de telefonia, relativos às linhas telefônicas dos aparelhos fixos disponíveis nas diversas unidades deste Tribunal, adequando-as ao Orçamento Anual;

RESOLVE:

Art. 1º As ligações locais, interurbanas, internacionais e para celulares deverão ser realizadas no interesse do serviço e somente poderão ser efetuadas utilizando-se as linhas telefônicas diretas e os ramais desbloqueados.

Art. 2° Para tratar de interesses particulares, as ligações interurbanas, internacionais e para celulares deverão ser realizadas a cobrar no destino ou sujeitará o usuário a posterior ressarcimento das despesas aos cofres públicos.

Art. 3º Os ramais desta Corte estarão bloqueados para chamadas a linhas celulares a partir da data da publicação desta Portaria.

Parágrafo Único. Por necessidade de serviço, somente os ramais desbloqueados para ligações interurbanas e internacionais continuarão dando acesso às chamadas a aparelhos celulares.

Art. 4° Em quaisquer das hipóteses acima referidas não se dispensará a prévia autorização do superior hierárquico.

Art. 5º Para facilitar o acompanhamento e controle, as Chefias das Secretarias, Gabinetes, Assessorias e demais, tornam-se, juntamente com os servidores subordinados, responsáveis pela utilização dos serviços telefônicos efetuados na sua área e a elas serão enviadas, mensalmente, cópias das contas telefônicas e dos relatórios das linhas desbloqueadas.

Parágrafo único. Após receber as contas, as Chefias encaminharão os relatórios para os setores subordinados responsáveis para atestar e dar ciência a todos, devendo, se for o caso, ser providenciado o ressarcimento das despesas efetuadas com as ligações.

Art. 6º Cabe, ainda, às Chefias o dever de centralizar a arrecadação dos valores relativos às despesas efetuadas com as ligações, providenciando que seja feito um único depósito a crédito da conta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no Banco do Brasil, Ag. 3602-1, conta corrente nº 170.500-8, código 09002900001003-X.

Art. 7º As contas e os relatórios telefônicos serão retirados na Divisão de Comunicações a partir do dia 20 (vinte) de cada mês e, após o atesto, todos deverão ser encaminhados à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, para juntada ao Processo de Pagamento e posterior envio à Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria, para análise e arquivo.

Art. 8º Somente as contas e os relatórios telefônicos com necessidade de ressarcimento deverão ser xerocopiados, e, com os respectivos recibos de pagamento, encaminhados à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças-SOFI, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à entrega.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas às disposições em contrário.

JOSÉ KALLÁS

Presidente

Publicado no DOE de 24/04/01 - Pág. 138 - Caderno 1