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Portaria nº 4947, de 13/12/2006
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando as disposições relativas aos feriados na Justiça Federal, constantes da Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I;
considerando a necessidade de se estabelecer a escala de plantão para o período compreendido entre 20 de dezembro de 2006 e 06 janeiro de 2007, no sentido de que as atividades judiciárias e administrativas não sofram solução de continuidade;
considerando que em decorrência é mister disciplinar as condições de realização dos serviços em dias e horários previamente determinados,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o horário das 9h às 12h para funcionamento dos serviços deste Tribunal nos dias 20 a 22 e 26 a 29 de dezembro de 2006 e 02 a 05 de janeiro de 2007.
Art. 2º Os dias comprovadamente trabalhados no período mencionado serão compensados, segundo a conveniência do serviço, na proporção de 1(um) dia para cada 8 (oito) horas trabalhadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DIVA MALERBI
Presidente
Publicado no DOE-SP em 15/12/2006, pág. 214, Cad. 1, Parte 1