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Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Portaria Nº 7860, 10.04.2015 |
Portaria nº 5888, de 26/10/2009
Compõe o Comitê Regional
de Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de atribuições legais e tendo
em vista o artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 69, de 31 de julho de 2009,
do Conselho da Justiça Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores
abaixo relacionados para compor o Comitê Regional de Planejamento Estratégico da
Justiça Federal da Terceira Região, titular e suplente: (revogado
pela PO nº 6746-PRES, de 20/07/2012)
I – TRF 3ª Região:
Gabriela Hara
Silene Gonçalves
II – Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
Vitor Neves Ribeiro
Daniela Campanholo
III – Seção Judiciária do Estado de Mato
Grosso do Sul:
Adriana Barros Verruck
Osny Magalhães Pereira
IV – Juizados Especiais Federais da 3ª Região:
Jader Carlos Videira
Fabiana Zaccanini Matsuda Couto
Art. 2º O Comitê Regional
de Planejamento Estratégico da Justiça Federal da Terceira Região terá as
seguintes atribuições:
I – elaborar e
integrar o Planejamento Estratégico da Região ao Planejamento Estratégico da
Justiça Federal;
II – gerenciar o
alinhamento das contribuições do Tribunal e das Seções Judiciárias ao
Planejamento Estratégico Regional e ao Mapa Estratégico da Justiça Federal;
III – consolidar
informações, elaborar relatórios e acompanhar resultados das contribuições do
Planejamento Estratégico Regional para o Planejamento Estratégico da Justiça
Federal;
IV – orientar os Comitês
Institucionais, garantindo o alinhamento das metas, projetos e ações ao
Planejamento Estratégico da Justiça Federal;
V - encaminhar
informações nos prazos determinados pelo Comitê Regional;
VI – submeter ao
Presidente do Tribunal e aos Diretores de Foro a minuta de Planejamento
Estratégico Regional para posterior encaminhamento ao Plenário do Tribunal para
aprovação;
VII - priorizar as
ações e investimentos em Tecnologia da Informação, bem como a pré-aprovação do
Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI;
VIII – acompanhar a
implantação de projetos estratégicos da Região;
IX - coordenar a
divulgação do Plano Estratégico Regional; e
X – acompanhar e
fornecer relatórios sobre o andamento dos projetos sob sua responsabilidade.
Art. 3º O Comitê Regional
elaborará a proposta de Planejamento Estratégico Regional, com abrangência de 5
(cinco) anos, a ser submetida ao Presidente do Tribunal e aos Diretores de
Foro, para posterior encaminhamento ao Plenário do Tribunal para aprovação.
§ 1º Serão realizadas
reuniões ordinárias mensais ou, quando necessário, extraordinárias,
preferencialmente por videoconferência, para acompanhamento e consolidação dos
resultados.
§ 2º O Comitê
Regional promoverá Reuniões de Análise Estratégica – RAEs trimestrais para
acompanhamento de resultados do Planejamento Estratégico da Justiça Federal,
oportunidade em que poderão ser realizados ajustes e tomadas outras medidas
necessárias à melhoria do desempenho das metas, projetos e ações.
§ 3º A participação
dos integrantes do Comitê nas reuniões é obrigatória, salvo motivo de força
maior.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Disponibilizada no Diário Eletrônico
da Justiça Federal da 3ª Região em 29/10/2009, Caderno Administrativo, págs. 1
e 2
Publicada em 03/11/2009.