Origem Presidência
Tipo de ato Portaria5888, de 26/10/2009
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/10/2009, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2 -Publicada em 03/11/2009.
Ementa Compõe o Comitê Regional de Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 3ª Região.
Status [Alterado] Portaria Nº 6746, 20.07.2012
[Revogado] Portaria Nº 7860, 10.04.2015

Portaria nº 5888, de 26/10/2009


PORTARIA Nº 5888, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009

Compõe o Comitê Regional de Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de atribuições legais e tendo em vista o artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 69, de 31 de julho de 2009, do Conselho da Justiça Federal,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Comitê Regional de Planejamento Estratégico da Justiça Federal da Terceira Região, titular e suplente: (revogado pela PO nº 6746-PRES, de 20/07/2012)

I – TRF 3ª Região:

Gabriela Hara

Silene Gonçalves

 

II – Seção Judiciária do Estado de São Paulo:  

Vitor Neves Ribeiro

Daniela Campanholo

 

III – Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul:

Adriana Barros Verruck

Osny Magalhães Pereira

 

IV – Juizados Especiais Federais da 3ª Região:

Jader Carlos Videira

Fabiana Zaccanini Matsuda Couto

 

Art. 2º O Comitê Regional de Planejamento Estratégico da Justiça Federal da Terceira Região terá as seguintes atribuições:

I – elaborar e integrar o Planejamento Estratégico da Região ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal;

II – gerenciar o alinhamento das contribuições do Tribunal e das Seções Judiciárias ao Planejamento Estratégico Regional e ao Mapa Estratégico da Justiça Federal;

III – consolidar informações, elaborar relatórios e acompanhar resultados das contribuições do Planejamento Estratégico Regional para o Planejamento Estratégico da Justiça Federal;

IV – orientar os Comitês Institucionais, garantindo o alinhamento das metas, projetos e ações ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal;

V - encaminhar informações nos prazos determinados pelo Comitê Regional;

VI – submeter ao Presidente do Tribunal e aos Diretores de Foro a minuta de Planejamento Estratégico Regional para posterior encaminhamento ao Plenário do Tribunal para aprovação;

VII - priorizar as ações e investimentos em Tecnologia da Informação, bem como a pré-aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI;

VIII –  acompanhar a implantação de projetos estratégicos da Região;

IX  - coordenar a divulgação do Plano Estratégico Regional; e

X – acompanhar e fornecer relatórios sobre o andamento dos projetos sob sua responsabilidade.

Art. 3º O Comitê Regional elaborará a proposta de Planejamento Estratégico Regional, com abrangência de 5 (cinco) anos, a ser submetida ao Presidente do Tribunal e aos Diretores de Foro, para posterior encaminhamento ao Plenário do Tribunal para aprovação.

§ 1º Serão realizadas reuniões ordinárias mensais ou, quando necessário, extraordinárias, preferencialmente por videoconferência, para acompanhamento e consolidação dos resultados.

§ 2º O Comitê Regional promoverá Reuniões de Análise Estratégica – RAEs trimestrais para acompanhamento de resultados do Planejamento Estratégico da Justiça Federal, oportunidade em que poderão ser realizados ajustes e tomadas outras medidas necessárias à melhoria do desempenho das metas, projetos e ações.

§ 3º A participação dos integrantes do Comitê nas reuniões é obrigatória, salvo motivo de força maior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

MARLI FERREIRA

Presidente

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/10/2009, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2

Publicada em 03/11/2009.