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Portaria nº 6486, de 25/10/2011
PORTARIA Nº 6486, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
Estabelece a data para contagem dos prazos estabelecidos na Portaria nº 6474/2011, em virtude da greve dos correios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria 6474, de 10 de outubro de 2011, que suspendeu os prazos processuais, a partir de 14/09/2011 até 3 (três) dias após o término da greve da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, independentemente de nova intimação, nos processos em tramitação na Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que determinou o encerramento da greve dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a partir da 0h do dia 13 de outubro de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Considerar o dia 13 de outubro de 2011 como a data do término do movimento paredista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para fins de contagem dos prazos estabelecidos na Portaria nº 6474, de 10 de outubro de 2011, desta Presidência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/10/2011, Caderno Administrativo, págs. 2 e 3.
Publicada em 28/10/2011