Origem Presidência
Tipo de ato Portaria79, de 03/03/2016
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/03/2016, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Publicada em 09/03/2016
Ementa Dispõe sobre eventual indisponibilidade do sistema PJe.

Portaria nº 79, de 03/03/2016


Portaria PRES Nº 79, de 03 de março de 2016

Dispõe sobre eventual indisponibilidade do sistema PJe.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o procedimento a ser adotado em caso de indisponibilidade do sistema;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0028912-19.2015.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º A indisponibilidade do sistema PJe será considerada quando ocorrer a falta de acesso ao sítio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3 ou aos servidores WEB do PJe.

Parágrafo único. Toda indisponibilidade do sistema PJe será registrada em relatório de interrupções de funcionamento, acessível ao público nos sítios da Justiça Federal da 3ª Região, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - data, hora e minuto de início da indisponibilidade;

II - data, hora e minuto de término da indisponibilidade; e

III - serviços que ficaram indisponíveis.

Art. 2º Incidindo a indisponibilidade em uma das hipóteses de prorrogação de prazo previstas na Lei nº 11.419/2006, serão os prazos legais prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o que será informado ao Juízo e às partes, mediante aviso no próprio sistema e no portal do TRF3 e das Seções Judiciárias.

§1º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI monitorar qualquer interrupção no ambiente, comunicando-as à Divisão de Processo Judicial Eletrônico - DPJe, para controle;

§2º Caberá à DPJe avaliar o impacto sobre o acesso ao PJe e sobre a prorrogação de prazo;

§3º Ocorrendo as hipóteses legais de prorrogação de prazo, a DPJe certificará em expediente próprio, e encaminhará à Secretaria Judiciária - SEJU e Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação - AGES para ratificação;

§4º Confirmando-se a ocorrência, será devolvido o expediente à DPJe para as providências previstas no caput.

§5º Os expedientes relativos à prorrogação de prazos terão como destinação final a guarda permanente, após o prazo das fases corrente e intermediária estabelecidas na Tabela de Temporalidade do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Desembargadora Federal Cecilia Marcondes

Presidente

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/03/2016, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2.

Publicada em 09/03/2016