Origem Presidência
Tipo de ato Portaria156, de 19/04/2016
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/05/2016, Caderno Administrativo, págs. 1. Publicada em 06/05/2016
Ementa Designa servidores para compor equipe de auditoria/monitoramento

Portaria nº 156, de 19/04/2016


PORTARIA PRES Nº 156, DE 19 DE ABRIL DE 2016

Designa servidores para compor equipe de auditoria/monitoramento

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 171, de 1º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 85, de 11/12/2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Controle Interno da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 464, de 16/12/2015, deste Tribunal, que dispõe sobre o plano anual auditorias e fiscalizações para o exercício de 2016, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, nos termos do §2º do art. 17 da Resolução CNJ nº 171/2013, os seguintes servidores, como membros da Equipe de Auditoria, para a realização de auditoria de conformidade nas contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação, aprovada pela Resolução PRES/TRF3R nº 464/2015, tendo por objetivo constatar, no processo de planejamento da contratação, se os Projetos Básicos ou Termos de Referência contemplam, na totalidade, os requisitos do § 3º do art. 18 da Resolução nº 182/2013 do C. Conselho Nacional de Justiça:

I - Nelson Cristini Junior - RF 1526 - Diretor da Divisão de Auditorias (Líder da Equipe);

II - Karen Cristina Danucalov Barrancos - RF 2504;

III - Ana Cristina Guimaraes Machado Rosa - RF 1468;

IV - Everaldo Oliveira Silva - RF 1681;

V - Manuel Ribeiro Lustoza Neto - RF 3665;

VI - Carolina dos Santos Marques Ribeiro - RF 3392.

Art. 2º A supervisão da Equipe de Auditoria, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 171/2013, ficará a cargo do titular da Subsecretaria de Controle Interno deste Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargadora Federal Cecília Marcondes

Presidente

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/05/2016, Caderno Administrativo, págs. 1.

Publicada em 06/05/2016