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Portaria nº 369, de 23/09/2016
PORTARIA PRES Nº 369, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a suspensão de prazo para recolhimento das custas processuais relativas aos processos da Justiça Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a declaração de greve nacional pelos bancários, por tempo indeterminado;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0061161-83.2016.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, desde o dia 06 de setembro de 2016, até 3 (três) dias após o término da greve dos bancários, independentemente de nova intimação, o prazo para as partes procederem ao recolhimento das custas processuais, relativas aos processos da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora Federal Cecília Marcondes
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 03/10/2016, Caderno Administrativo, pág. 1.
Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.