OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria753 de 10/08/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/08/2017, Caderno Administrativo, págs. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConstitui o Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Status [Vide] Resolução Nº 136, 21.06.2017
[Vide] Portaria nº 1862, 20/03/2020
[Revogado] Portaria nº 2142, 13/01/2021

PORTARIA PRES Nº 753, DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Constitui o Comitê Gestor de Riscos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 136, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre as Políticas de Gestão por Processos e de Gerenciamento de Riscos, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; e

CONSIDERANDO a Resolução CJF nº 447, de 07 de junho de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0029270-13.2017.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor de Riscos do TRF3 (COGERI-TRF3), composto pelos seguintes membros:

I - Juiz Federal em auxílio à Presidência;

II - Titulares das seguintes unidades:

a) Diretoria-Geral;

b) Assessoria de Licitações e Contratos;

c) Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação;

d) Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;

e) Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;

f) Secretaria da Administração;

g) Secretaria de Gestão de Pessoas;

h) Secretaria de Tecnologia da Informação;

i) Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças,

j) Secretaria de Segurança Institucional.

§ 1º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor indicado no inciso II, alínea "a".

§ 2º A Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica organizará e registrará as atividades do Comitê.

Art. 2º O comitê deverá estabelecer, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os procedimentos necessários para que suas atribuições sejam cumpridas, nos termos do artigo 17 da Resolução PRES nº 136/2017, comunicando aos proprietários de riscos.

Art. 3º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês, podendo ser convocado em caráter extraordinário, sempre que justificada a necessidade.

Art. 4º O Comitê deliberará mediante a presença mínima de 70% de seus membros efetivos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra MarcondesDesembargadora Federal Presidente, em 10/08/2017, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/08/2017, Caderno Administrativo, págs. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.