OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria852 de 16/10/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 20/10/2017, Caderno Administrativo, pág. 01. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaIndica Desembargador Federal para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 3ª Região.
Status[Vide] Resolução Conj. PRES-CORE nº 1, 22/02/2016
[Vide] Portaria nº 1640, 07/10/2019

PORTARIA PRES Nº 852, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

Indica Desembargador Federal para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta PRES/CORE nº 1, de 22 de fevereiro de 2016, que dispôs sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 3ª Região (GMF-3R);

CONSIDERANDO a aposentadoria da Desembargadora Federal Cecília Mello, publicada no Diário Oficial da União, nº 142, de 08/09/2017,

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI 0031061-17.2017.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Indicar o Desembargador Federal Fausto De Sanctis para atuar no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R), de acordo com o art. 1º, I, da Resolução Conjunta PRES/CORE nº 1/2016, alterada pela Resolução Conjunta PRES/CORE nº 7/2017. (até 18/10/2019, conforme Portaria PRES n.º 1640, de 07/10/2019)

Art. 2º Revogar a Portaria Pres nº 55, de 22 de fevereiro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra MarcondesDesembargadora Federal Presidente, em 18/10/2017, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 20/10/2017, Caderno Administrativo, pág. 01. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.