OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria973 de 18/01/2018
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/01/2018, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre o credenciamento de leiloeiros oficiais.

PORTARIA PRES Nº 973, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros oficiais.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 315, de fevereiro de 2008, e alterações posteriores, que criou a Central de Hastas Públicas Unificadas (CEHAS) das Subseções Judiciárias de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Santos, bem como a Resolução CJF3R nº 340, de 30 de julho de 2008, que estendeu a competência da CEHAS da Subseção Judiciária de São Paulo para toda a Justiça Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO o credenciamento dos leiloeiros oficiais, referente ao edital de 38/2017-SP-CEHAS, tratado no expediente SEI nº 0057577-71.2017.4.03.8001,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam credenciados, até 14 de abril de 2020, os seguintes leiloeiros oficiais:

I – Washington Luiz Pereira Vizeu;

II – Douglas José Fidalgo;

III – Antonio Carlos Celso Santos Frazão;

IV - Angélica Mieko Inoue Dantas;

V - Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.

Art. 2º Ficam credenciados, até 14 de abril de 2020, os seguintes leiloeiros oficiais suplentes:

I - arla Sobreira Umino;

II - Gilson Keniti Inumaru.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de abril de 2018.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 18/01/2018, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/01/2018, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.