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PORTARIA PRES Nº 1129, DE 24 DE MAIO DE 2018
Suspende os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a paralisação dos caminhoneiros, com o consequente desabastecimento de combustível no país;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, de suspensão dos prazos processuais;
CONSIDERANDO o que consta no SEI nº 0020930-46.2018.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos processuais, neste Tribunal, a partir de 25 de maio de 2018.
Art. 2º O término do período de suspensão dos prazos processuais será objeto de ato específico a ser publicado pela Presidência deste Tribunal.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 24/05/2018, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3755597