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PORTARIA PRES Nº 1646, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre o procedimento para indicação e exclusão de servidor responsável pelo suporte técnico de TI nos Fóruns das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o objetivo de melhorar o canal de comunicação entre a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) e os servidores responsáveis pelo suporte técnico de TI;
CONSIDERANDO a necessidade de comunicar à SETI os servidores responsáveis pelo suporte técnico de TI nos Fóruns das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0058083-47.2017.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Estabelecer, no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau da 3.ª Região, procedimento para indicação e exclusão dos servidores responsáveis pelo suporte técnico de TI, em cada Fórum das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Art. 2.º Caberá ao responsável pela área administrativa da localidade indicar o servidor responsável por desempenhar as atribuições de suporte técnico de TI, em cada unidade judiciária ou administrativa, e comunicar à SETI a designação em questão, por meio de expediente administrativo no sistema SEI, contendo os seguintes dados:
I - nome e login do servidor indicado;
II - indicação de função e cargo ocupado;
III - facultativamente, o número do celular para compor grupo de WhatsApp, com o objetivo de agilizar a comunicação.
§ 1.º Poderão ser indicados até três servidores por cada Fórum, sendo um na condição de titular e outros dois como substitutos.
§ 2.º Aos servidores indicados na forma descrita no caput será atribuído perfil de suporte local do Fórum, a fim de que possam ter o perfil de acesso necessário para atendimento dos chamados de TI de sua responsabilidade, nos termos do catálogo de serviços disponível no link http://intranet.trf3.jus.br/seti/.
§ 3.º A SETI deverá ser informada sempre que houver alteração do servidor responsável pelo suporte técnico de TI da localidade, sendo atribuição do gestor da unidade administrativa a comunicação na forma descrita no caput.
§ 4.º A SETI manterá disponível no sítio da intranet do Tribunal relação consolidada e atualizada dos servidores responsáveis pelo suporte técnico de TI em cada Fórum.
Art. 3.º São unidades administrativas, para fins de aplicação desta norma, o Núcleo de Apoio Administrativo, o Núcleo de Apoio Regional e a Seção de Apoio Administrativo.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 10/10/2019, às 23:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 15/10/2019, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.