OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria1796 de 05/02/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 07/02/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaHomologa o credenciamento dos leiloeiros classificados e habilitados no edital n.º 32/2019-SP-CEHAS, retificado pelo edital n.º 36/2019-SP-CEHAS.
Status[Alterado] Portaria nº 2310, 29/07/2021

PORTARIA PRES Nº 1796, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

Homologa o credenciamento dos leiloeiros classificados e habilitados no edital n.º 32/2019-SP-CEHAS, retificado pelo edital n.º 36/2019-SP-CEHAS.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 315, de fevereiro de 2008, e alterações posteriores, que criou a Central de Hastas Públicas Unificadas (CEHAS) das Subseções Judiciárias de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Santos, bem como a Resolução CJF3R n.º 340, de 30 de julho de 2008, que estendeu a competência da CEHAS da Subseção Judiciária de São Paulo para toda a Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Edital para Credenciamento de Leiloeiros Oficiais da Justiça Federal de 1.º Grau, n.º 32/2019-SP-CEHAS, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, Caderno Administrativo, edição n.º 174/2019, em 17 de outubro de 2019, retificado pelo edital n.º 36/2019-SP-CEHAS, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, Caderno Administrativo, edição n.º 178, em 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1-SP-CEHAS, de 07 de janeiro de 2020, encaminhado pela Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal da 3.ª Região, que solicita a homologação do credenciamento dos leiloeiros classificados e habilitados;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0025845-04.2019.4.03.8001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam credenciados, a partir de 15 de abril de 2020, pelos próximos dois anos, os seguintes leiloeiros oficiais:

I - Douglas José Fidalgo;

II - Antonio Carlos Celso Santos Frazão;

III - Marilaine Borges de Paula;

IV - Marcos Roberto Torres; (alterado pela PO PRES n.º 2310, de 29/07/2021)

IV - Carla Sobreira da Silva;

V - Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva. (alterado pela PO PRES n.º 2310, de 29/07/2021)

V - Antonio Carlos Seoanes.

Art. 2.º Ficam credenciados, a partir de 15 de abril de 2020, pelos próximos dois anos, os seguintes leiloeiros oficiais suplentes: (revogado pela PO PRES n.º 2310, de 29/07/2021)

I - Carla Sobreira da Silva; (revogado pela PO PRES n.º 2310, de 29/07/2021)

II - Antonio Carlos Seoanes. (revogado pela PO PRES n.º 2310, de 29/07/2021)

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 06/02/2020, às 00:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 07/02/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.