OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2000 de 27/07/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/07/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a redação da Portaria PRES n.º 938, de 15 de dezembro de 2017, para acrescentar o julgamento de feitos criminais sob a forma eletrônica, bem assim possibilitar a realização de sustentação oral por meio de videoconferência, no âmbito do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

PORTARIA PRES Nº 2000, DE 27 DE JULHO DE 2020

Altera a redação da Portaria PRES n.º 938, de 15 de dezembro de 2017, para acrescentar o julgamento de feitos criminais sob a forma eletrônica, bem assim possibilitar a realização de sustentação oral por meio de videoconferência, no âmbito do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o PJe – Processo Judicial Eletrônico permite a realização de sessões de julgamento por meio da inserção de processos em pautas eletrônicas; 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Portaria PRES n.º 938, de 15 de dezembro de 2017, com alteração da Pela Portaria PRES n.º 1857, de 17 de março de 2020:

“Art. 1º O julgamento colegiado dos processos cíveis, criminais e administrativos, bem como a apreciação de matérias administrativas de competência do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, poderão, a critério do(a) Desembargador(a) Federal relator(a) e do Desembargador Federal Presidente, ser realizados por meio eletrônico, em sessão não presencial, conforme cronograma de julgamentos a ser elaborado e divulgado pela Presidência do Tribunal."

Art. 2.º Alterar o inciso II, do art. 4.º da Portaria PRES n.º 938, de 15 de dezembro de 2017:

"Art. 4.º (...)

II - requerimento de sustentação oral, observada a forma e prazos legais e regimentais, ressalvada a possibilidade de realização por videoconferência, a critério do Relator, hipótese em que será mantida a data originariamente designada. "

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 27/07/2020, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/07/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.