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| Status | [Alterado] Portaria nº 2250, 21/05/2021 [Revogado] Portaria nº 3657, 07/05/2024 |
Portaria PRES Nº 2013, de 10 de agosto de 2020
Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 315, de 12/2/2008, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, e suas alterações, que criou a Central de Hastas Públicas Unificadas da Subseção Judiciária de São Paulo – CEHAS;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 340 , de 30/07/2008, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que estendeu a competência da CEHAS para toda a Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0034258-79.2014.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Constituir nova Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, com a finalidade de coordenar e padronizar os procedimentos a serem realizados pela CEHAS – São Paulo.
Art. 2.º Designar para compor a Comissão:
I - Juízes Federais Consultores:
a) Lesley Gasparini;
b) Paulo Alberto Sarno; e (alterado pela Portaria PRES n.º 2141, de 12/01/2021)
b) Higino Cinacchi Junior; e
c) Paula Mantovani Avelino.
II - Servidores:
a) Sandra Lopes de Luca;
b) Mara Denise Duarte Diniz Teruel; e (alterado pela Portaria PRES n.º 2141, de 12/01/2021)
b) Eliana Peron Garcia Cargano; e (alterado pela Portaria PRES n.º 2250, de 21/05/2021)
b) Mahira Feres Furlan; e
c) Tânia Aranzana Melo.
§ 1.º A Comissão será presidida pela Juíza Federal Consultora Dra. Lesley Gasparini.
§ 2.º No caso de ausência ou impedimento do Juiz Consultor Presidente, a comissão será presidida pelo Juiz Consultor mais antigo na carreira.
§ 3.º Os juízes e servidores designados atuarão na Comissão sem prejuízo das atribuições jurisdicionais e funcionais.
Art. 3.º A critério da Comissão, outros juízes e servidores poderão ser convocados para participar dos trabalhos.
Art. 4.º São atribuições da Comissão, dentre outras necessárias à realização das hastas públicas unificadas:
I - analisar os pedidos de credenciamento de leiloeiros oficiais e encaminhar proposta à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para efetivo credenciamento e edição da respectiva Portaria.
II – determinar as datas e horários para a realização do ato;
III – estabelecer as formas e condições da arrematação dos bens expropriados ou confiscados que constarão do Edital de Hastas Públicas Unificadas;
IV – elaborar a escala mensal dos Juízes Federais que presidirão as Hastas Públicas Unificadas dentre os titulares e substitutos das Varas vinculadas;
V – estabelecer a remuneração do serviço prestado pelo leiloeiro oficial;
VI – fiscalizar o credenciamento dos arrematantes;
VII – analisar incidentes registrados pelos Juízes Presidentes dos certames;
VIII – determinar o descredenciamento de arrematantes e de leiloeiros oficiais que deixarem de atender as determinações previstas na Resolução que criou a CEHAS.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias n.º 7016, de 10/04/2013, n.º 7081, 29.05.2013, n.º 7813, 29.01.2015, n.º 399, 13.10.2016, e n.º 1065, 16/04/2018, todas desta Presidência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 10/08/2020, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/08/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.