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PORTARIA PRES Nº 2113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Designa servidores para compor equipe de auditoria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 309, de 11/3/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 85, de 11/12/2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Controle Interno da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o Despacho SUGA 6276033/2020, que solicita providências para a designação de membros da equipe atuantes no Núcleo de Auditoria Interna (NUCI) da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o Despacho PRES n.º 6285303/2020, que aprova a indicação da equipe da Auditoria Financeira, Orçamentária e Patrimonial, em atendimento ao art. 13 e seu § 6.º, da Instrução Normativa-TCU n.º 84/2020,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar, nos termos dos arts. 30 e 39, III, da Resolução CNJ n.º 309/2020, os seguintes servidores, como membros da Equipe de Auditoria.
I – Marcelo Vasciaveo - RF 2473 - Diretor da Divisão de Auditorias (Auditor responsável pela execução dos trabalhos);
II – Antoninno Rean Carreiro Matazo - RF 4164;
III – Dina Mendes de Azevedo - RF 4156;
IV – Renata de Souza Plens – RF 7763 - Seção Judiciária de São Paulo;
V– Mateus Silva Mendes – RF 8389 - Seção Judiciária de São Paulo;
VI – Elivan de Melo Lima – RF 8568 - Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2ª A supervisão da Equipe de Auditoria, nos termos do art. 27 da Resolução CNJ n.º 309/2020, ficará a cargo da titular da Secretaria de Auditoria Interna deste Tribunal.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 25/11/2020, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 26/11/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.