OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2113 de 24/11/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 26/11/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDesigna servidores para compor equipe de auditoria.

PORTARIA PRES Nº 2113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Designa servidores para compor equipe de auditoria.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 309, de 11/3/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 85, de 11/12/2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Controle Interno da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o Despacho SUGA 6276033/2020, que solicita providências para a designação de membros da equipe atuantes no Núcleo de Auditoria Interna (NUCI) da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o Despacho PRES n.º 6285303/2020, que aprova a indicação da equipe da Auditoria Financeira, Orçamentária e Patrimonial, em atendimento ao art. 13 e seu § 6.º, da Instrução Normativa-TCU n.º 84/2020,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Designar, nos termos dos arts. 30 e 39, III, da Resolução CNJ n.º 309/2020, os seguintes servidores, como membros da Equipe de Auditoria.

I – Marcelo Vasciaveo - RF 2473 - Diretor da Divisão de Auditorias (Auditor responsável pela execução dos trabalhos);

II – Antoninno Rean Carreiro Matazo - RF 4164;

III – Dina Mendes de Azevedo - RF 4156;

IV – Renata de Souza Plens – RF 7763 - Seção Judiciária de São Paulo;

V– Mateus Silva Mendes – RF 8389 - Seção Judiciária de São Paulo;

VI – Elivan de Melo Lima – RF 8568 - Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2ª A supervisão da Equipe de Auditoria, nos termos do art. 27 da Resolução CNJ n.º 309/2020, ficará a cargo da titular da Secretaria de Auditoria Interna deste Tribunal.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 25/11/2020, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 26/11/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.