OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2140 de 11/01/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 13/01/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera da Portaria PRES n.º 2071/2020, que dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

PORTARIA PRES Nº 2140, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Altera da Portaria PRES n.º 2071/2020, que dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, 

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2071, de 15/10/2020, que dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO o Expediente SEI n.º 0038658-32.2020.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar o § 4.º do artigo 6.º da Portaria PRES n.º 2071, de 15/10/2020, bem como incluir o § 5.º, nos seguintes termos:

"Art. 6.º ......

....................

§ 4.º Cada dia de designação do magistrado para o plantão corresponderá a um dia de compensação, que deverá ser gozada até o final do exercício subsequente.

§ 5º A inserção dos dias a compensar no respectivo sistema de concessão poderá dar-se pelo próprio magistrado, pelo chefe de gabinete ou diretor da subsecretaria.

....................."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 12/01/2021, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 13/01/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.