OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2308 de 27/07/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/07/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, constituída pela Portaria PRES n.º 2150/2021.

PORTARIA PRES Nº 2308, DE 27 DE JULHO DE 2021

Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, constituída pela Portaria PRES n.º 2150/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2150, de 15/01/2021, que constituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual;

CONSIDERANDO a indicação contida no Ofício n.º 126Q/2021 – AJUFESP (doc n.º 7894818); 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041232-28.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o inciso III do artigo 1.º da Portaria PRES n.º 2150, de 15/01/2021, conforme segue:

"Art. 1.º ..............................................

............................................................

III - Juíza Federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel,  indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP;

............................................................"

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 27/07/2021, às 19:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/07/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.