OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2311 de 29/07/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 02/08/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera indicação da 2.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santo André para o CERAV.

PORTARIA PRES Nº 2311, DE 29 DE JULHO DE 2021

Altera indicação da 2.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santo André para o CERAV.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2297, de 19/02/2021, que indica servidores para compor os CERAVs da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o pedido de substituição de representante encaminhado pela 2.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santo André, doc. n.º 7895182;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0077485-78.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a tabela constante no art. 1.º da Portaria PRES n.º 2297, de 19/02/2021, para incluir nova indicação da 2.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santo André, nos seguintes termos:

"Art. 1.º .......................................................

Polos Regionais

Fóruns Vinculados

Vara Federal

Efetivo

Suplente

 Polo I

(...)

(...)

(...)

(...)

Santo André

2.ª

Eliane de Farias Martinez

Patrícia Dyna de Menezes

(...)

(...)

(...)

(...)

....................................................................."

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 29/07/2021, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 02/08/2021, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.