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PORTARIA PRES Nº 2372, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Portaria PRES n.º 1723, de 2 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 395, de 7 de junho de 2021, que institui a Política da Inovação no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1723, de 02/12/2019, que instituiu o Laboratório de Inovação no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e dá outras providências;
CONSIDERANDO a importância de envolver a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul nas atividades de inovação da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0049857-85.2019.4.03.8000 e n.º 0047978-43.2019.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a Portaria PRES n.º 1723/2019, nos seguintes termos:
I - Incluir no art. 2.º o §2.º, renumerando os antigos §§ 2.º e 3.º, respectivamente, para §§ 3.º e 4.º:
"Art. 2.º (...)
(...)
§ 2.º O iNovaTRF3 constitui projeto desenvolvido no âmbito do iLabTRF3 com a finalidade de buscar meios para a gestão de dados e o desenvolvimento tecnológico."
II - Alterar o caput do art. 3.º e incluir parágrafo único:
"Art. 3.º O iLabTRF3 será coordenado por magistrado(a) indicado pela Presidência do Tribunal, apoiado pela Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégico (ADEG), que indicará os servidores que exercerão a coordenação dos laboratoristas e do grupo iNovaTRF3.
Parágrafo único. As atividades realizadas no iLabTRF3, pelos membros do grupo INovaTRF3 e pelos laboratoristas ocorrerá sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, devendo estar ciente e de acordo o superior hierárquico."
III - Alterar o caput e os incisos I, II, III e VI do art. 4.º, bem como incluir os §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º, conforme segue:
"Art. 4.º Compete ao iLabTRF3:
I – promover a gestão judicial, processual e administrativa de dados e processos de trabalho no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
II – dialogar e atuar em parceria com o Laboratório da Seção Judiciária de São Paulo - iJuspLab e os Centros de Inteligência para o desenvolvimento de projetos conjuntos e com aplicação regional, em especial visando a implementação de plano de ação com soluções voltadas para a prevenção de litígios e a desjudicialização;
III - prospectar projetos inovadores em parceria com Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário ou de outros órgãos que denotem interesse comum.
(...)
VI – apoiar os órgãos do TRF3 e da SJMS na busca de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e a experimentação;
(...)
§ 1.º As atividades do laboratório devem observar os princípios de gestão da inovação dispostos no art. 3.º da Resolução CNJ n.º 395/2021.
§ 2.º O(A) coordenador(a) dos laboratoristas deverá ser servidor(a) com formação técnica específica.
§ 3.º Os(As) laboratoristas serão responsáveis pela condução e documentação das oficinas do iLabTRF3.
§ 4.º A atividade como laboratorista requer curso de formação específico, cujo processo seletivo de interessados será coordenado pelo iLabTRF3, com apoio da ADEG em parceria com o iJuspLab e a lista dos aprovados(as) publicada em ato próprio."
IV - Incluir o art. 4.º-A, nos seguintes termos:
"Art. 4.º-A: Compete ao iNovaTRF3:
I - pesquisar, estudar e disseminar conhecimentos em gestão de dados, podendo, inclusive, propor e realizar cursos, palestras, seminários, encontros e outras atividades de treinamento e intercâmbio de ideias;
II - prospectar, desenvolver e propor aos órgãos judiciais e administrativos do Tribunal e da SJMS, técnicas e soluções tecnológicas para melhorar a gestão dos dados produzidos e armazenados pela Administração, a fim de melhorar a qualidade das informações destinadas a subsidiar as decisões dos gestores;
III - auxiliar os demais órgãos judiciais e administrativos do Tribunal e da SJMS a gerir seus dados de modo eficiente, segundo os valores da inovação, dando-lhes assessoria e treinamento nessas áreas, podendo, inclusive, nesse contexto, propor alterações nos fluxos de trabalho;
IV - identificar dados indisponíveis e propor meios de disponibilizá-los;
VI - padronizar a forma como são armazenados, processados e disponibilizados os dados produzidos pela Administração, inclusive no tocante à identidade visual;
VII - pesquisar, experimentar, desenvolver e implantar métodos de automação das atividades previstas nos incisos anteriores.
§ 1.º O Grupo INovaTRF3, desenvolverá atividades voltadas para a gestão da inovação, a gestão estratégica, a rede de governança integrada, colaborativa e participativa, a gestão da comunicação, a gestão por resultados e a gestão de dados, no âmbito Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
§ 2.º Os integrantes do INovaTRF3 serão definidos por processo de seleção de interessados, designados em ato próprio.
§ 3.º O INovaTRF3 será coordenado por servidor escolhido pelo Coordenador(a) do iLabTRF3, dentre os participantes do grupo e que detenha conhecimento em gestão de dados.
§ 4.º A Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos e o Comitê de Estatística da Justiça Federal da 3.ª Região prestarão apoio ao iNovaTRF3
§ 5.º Qualquer forma de produção ou inovação obtida com as atividades desenvolvidas no âmbito dos trabalhos conduzidos no grupo será de propriedade da Justiça Federal da 3.ª Região, não sendo passível de cessão ou transferência a terceiros, exceto se expressamente autorizado.
§ 6.º Os membros do grupo devem assegurar a propriedade intelectual e os direitos autorais dos conteúdos disponibilizados em cursos, programas ou qualquer material de divulgação técnica ou institucional utilizados nas ações realizadas no INovaTRF3."
V - Incluir o art. 4.º-B, nos seguintes termos:
"Art. 4.º-B: A inovação no âmbito do Tribunal será pautada em atividades que gerem os seguintes valores:
I - busca do conhecimento e inovação;
II - participação e integração entre a atividade fim e a atividade meio;
III - usuário do serviço como foco da gestão;
IV - transparência de dados;
V - co-criação nos projetos de interesse da administração, envolvendo os atores necessários, dentro e fora da Administração;
VI - visão multidisciplinar sobre os problemas;
VII - utilização de metodologias de design, experimentação e avaliação;
VIII - flexibilidade e desburocratização;
IX - prototipagem, coleta de feedbacks e refinamento de soluções."
VI - Alterar o parágrafo único do art. 6.º, conforme segue;
"Art. 6.º (...)
Parágrafo único. Trimestralmente, a coordenação do laboratório apresentará relatório das atividades, incluindo as agendas de eventos, oficinas, projetos e os resultados alcançados, à Presidência do Tribunal, a que cumprirá determinar a oportuna submissão ao CGER."
VII - Alterar o caput do art. 7.º, conforme segue:
"Art. 7.º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal."
VIII - Incluir o art. 7.º-A, nos seguintes termos:
"Art. 7.º-A O apoio à Mato Grosso do Sul persistirá até que o laboratório seja implementado naquela Seção Judiciária."
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 24/09/2021, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/09/2021, Caderno Administrativo, págs. 1 a 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006