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PORTARIA PRES Nº 2454, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Alterar a Portaria PRES n.º 1822, de 27 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o que constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5.º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010 que institui o Estatuto de Igualdade Racial;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0005698-23.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Portaria PRES n.º 1822/2021, nos seguintes termos:
“Art. 1.º Fica instituída a Comissão Gestora de Políticas de Equidade Racial e de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (Comissão TRF3 Equidade Racial e de Gênero), vinculada à Presidência, para atuar no planejamento e acompanhamento de ações voltadas à promoção da diversidade racial e de gênero nos espaços formais de poder da Justiça Federal da 3.ª Região."
Art. 2.º Alterar os incisos I e IV do art. 2.º, da Portaria PRES n.º 1822/2021, nos seguintes termos:
“Art. 2.º (...)
I – ampliar a visibilidade de dados estatísticos sobre a diversidade racial e de gênero na Justiça Federal da 3.ª Região;
(...)
IV - transmitir a mensagem relativa à igualdade racial e de gênero aos mais diversos públicos e segmentos da sociedade, integrantes da Justiça Federal da 3.ª Região.”
Art. 3.º Alterar os incisos I e III do art. 3.º, da Portaria PRES n.º 1822/2021, nos seguintes termos:
“Art. 3.º (...)
I - realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à participação de negros, mulheres e de integrantes da população LGBTQIA+ na Justiça Federal da 3.ª Região;
(...)
III - promover campanhas de valorização da igualdade racial e de gênero, da não discriminação e do respeito à diversidade;
(...)"
Art. 4.º Alterar o art. 4.º, da Portaria PRES n.º 1822/2021, nos seguintes termos:
“Art. 4.º As unidades judiciais ou administrativas da Justiça Federal da 3.ª Região que realizarem ações correlatas ao tema da equidade racial e de gênero deverão comunicá-las à Comissão para fins de documentação, divulgação e acompanhamento”
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 30/11/2021, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 02/12/2021, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.