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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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2° andar - Quadrante 2
PORTARIA 01/2022, DA PRESIDÊNCIA DA SEGUNDA TURMA, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Portaria 01/2020, de 18 de dezembro de 2020, e atualiza a regulamentação das sessões virtuais de julgamento, no âmbito da Segunda Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM
GUIMARÃES, PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os princípios de economicidade e celeridade que regem a sistemática das sessões virtuais de julgamento;
Considerando a ampla e consolidada incorporação da referida sistemática de julgamento no âmbito desta egrégia Corte, bem como dos demais Tribunais pátrios;
Considerando a padronização de modelos de intimação de pauta no âmbito desta egrégia Corte;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os artigos 1ª e 2º da Portaria 01/2020, da Presidência da Segunda Turma, que passam a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 1º. O julgamento colegiado dos processos de natureza cível e criminal distribuídos na Segunda Turma poderá ocorrer em sessões virtuais (sem videoconferência), as quais são realizadas exclusivamente no módulo interno de julgamento do sistema PJe ou GEDPRO, a critério do respectivo Desembargador Federal relator, de acordo com o cronograma de julgamentos deste órgão fracionário.
Parágrafo único. Não se aplicam as disposições desta Resolução às sessões de
julgamento realizadas nas modalidades presencial ou por videoconferência, as quais se regem pelas normas legais e regimentais vigentes.
Art. 2º. Caso haja requerimento de inscrição para sustentação oral, realizado por formulário eletrônico ou por e-mail dirigido à Divisão de Coordenação e Julgamento da Segunda Turma, será informado ao gabinete do Desembargador Federal relator para sua deliberação quanto ao seu deferimento, e consequente retirada de pauta ou adiamento para oportuna inclusão em sessão presencial ou por videoconferência, cabendo-lhe efetuar o registro correspondente no painel de julgamento do sistema GEDPRO ou PJe.”.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Paulo Cotrim Guimaraes, Desembargador Federal, em 09/02/2022, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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