OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2543 de 24/02/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 02/03/2022, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConstitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Gestão dos Dados sobre os destinatários das diligências.
Status[Alterado] Portaria nº 2593, 25/04/2022
[Alterado] Portaria nº 2657, 30/05/2022
[Alterado] Portaria nº 2964, 27/01/2023

PORTARIA PRES Nº 2543, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Gestão dos Dados sobre os destinatários das diligências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a importância de gerir os dados sobre os destinatários das diligências, com vistas à redução, segurança e melhor alocação dos recursos humanos disponíveis;

CONSIDERANDO o SEI n.º 0279087-23.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Gestão dos Dados sobre os destinatários das diligências, com a seguinte composição:

I - Juiz Federal Marcio Satalino Mesquita;

II - Juiz Federal Caio Moysés de Lima; (revogado pela Portaria Pres n.º 2964, de 27/01/2023)

III - Juíza Federal Paula Mantovani Avelino

IV - Juiz Federal Dasser Lettiere Junior;

V - Juiz Federal Felipe Raul Borges Benalli;

VI – Oficial de Justiça Avaliador Leonardo Otavio Volci;

VII - Oficial de Justiça Avaliador Cezar Adriano Dias

VIII – Oficial de Justiça Avaliador Marcelo Augusto Jurado Vicente;

IX – Oficial de Justiça Avaliador Paulo Sérgio de Lima;

X – Oficiala de Justiça Avaliadora Renata Romão Capellini Saporito.

§ 1.º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Federal Marcio Satalino Mesquita, com o apoio e acompanhamento dos Juízes(as) Auxiliares da Presidência..

§ 2.º A Presidência indicará magistrado(a) para acompanhar a execução do projeto.

§ 3.º O Grupo contará com o suporte da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG).

Art. 2 º O Grupo de Trabalho apresentará, em até 60 dias, à Presidência do Tribunal a proposta de execução do projeto, com o respectivo cronograma e fluxo de trabalho. (redação alterada pela Portaria PRES n.º 2593, de 25/04/2022)

Art. 2 º O Grupo de Trabalho apresentará, até o dia 31/5/2022, à Presidência do Tribunal a proposta de execução do projeto, com o respectivo cronograma e fluxo de trabalho. (redação alterada pela Portaria PRES n.º 2657, de 30/05/2022)

Art. 2 º O Grupo de Trabalho apresentará, até o dia 30/6/2022, à Presidência do Tribunal a proposta de execução do projeto, com o respectivo cronograma e fluxo de trabalho.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 24/02/2022, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 02/03/2022, Caderno Administrativo, pág. 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.