OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2746 de 12/08/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/08/2022, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria n.º 7456/2014 e revoga as Portarias n.º 7459/2014, n.º 7841/2015 e n.º 220/2016

PORTARIA PRES Nº 2746, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Portaria n.º 7456/2014 e revoga as Portarias n.º 7459/2014n.º 7841/2015 e n.º 220/2016.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria n.º 7456, de 12/3/2014, da Presidência deste Tribunal, que dispõe sobre comitês Gestores para sistemas Judiciários da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Portaria nº 7459, de 12/3/2014, da Presidência deste Tribunal, que dispõe sobre a composição do Comitê Gestor do Sistema MUMPS-Caché;

CONSIDERANDO a expedição da Resolução CATRF3R n.º 129, de 24/4/2021, que, dentre outras providências, extinguiu o Núcleo de Biblioteca do Tribunal e alterou a subordinação do Setor de Jurisprudência (TAJU) para a Secretaria Judiciária (SEJU);

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0004436-48.2014.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Revogar o art. 1.º da Portaria n.º 7456, de 12/3/2014, e alterar o caput do art. 3.º nos seguintes termos:

"Art. 3.º Designar o Supervisor do Setor de Jurisprudência (TAJU) como gestor dos sistemas JURIS3R, ITA (Inteiro Teor de Acórdãos em formato "pdf") e Sistema de Buscas Textuais."

 

Art. 2.º Revogar as Portarias n.º 7459, de 12/3/2014n.º 7841, 12/3/2015 e n.º 220, 15/6/2016, todas desta Presidência.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 12/08/2022, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 16/08/2022, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.