OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2752 de 17/08/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 145/2022 (matérias administrativas), em 19/08/2022. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 2.071/2020, que dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

PORTARIA PRES Nº 2752, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Portaria PRES n.º 2.071/2020, que dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2.071, de 15/10/2020, que dispõe sobre o plantão do recesso no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o despacho n.º 8596304 do expediente SEI n.º 0320144-21.2021.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o § 2.º do art. 8.º da Portaria PRES n.º 2.071/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2.º As folgas compensatórias, cuja fruição sujeita-se à conveniência do serviço, expiram:

I - no final do segundo exercício subsequente, para as atividades realizadas no mês de dezembro;

II - no final do exercício subsequente, para as atividades realizadas no mês de janeiro."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 17/08/2022, às 20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.