OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2855 de 07/11/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 10/11/2022, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConstitui os Comitês Gestores dos sistemas EFD-Reinf e e-Social da Justiça Federal da 3.ª Região.

PORTARIA PRES Nº 2855, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

Constitui os Comitês Gestores dos sistemas EFD-Reinf e e-Social da Justiça Federal da 3.ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 293, de 22/5/2012, desta Presidência, que instituiu o Gestor de Sistema de Informação e o Comitê Gestor de Sistema de Informação no âmbito da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 8.373, de 11/12/2014, da Presidência da República, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e deu outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEPRT/RFB n.º 71, de 29 de junho de 2021, a qual dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial);

CONSIDERANDO o contido no processo SEI 0010601-33.2022.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Designar os ocupantes dos cargos diretivos das seguintes unidades para compor o Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais - EFD-Reinf:

I - Diretor(a) da Subsecretaria de Orçamento e Finanças (USOF/TRF3);

II - Diretor(a) da Divisão de Programação e Execução Financeira (DOFI/TRF3);

III - Diretor(a) da Divisão de Liquidação da Despesa e Tributação (DLIT/TRF3);

IV - Diretor(a) da Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio (DSAP/TRF3);

V - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (UPOF/JFSP);

VI - Supervisor(a) da Seção de Processamento e de Acompanhamento (SAPG/UPOF/JFSP);

VII - Diretor(a) do Núcleo Financeiro (NUFI/JFSP);

VIII - Diretor(a) do Núcleo Orçamentário (NUOR/JFSP);

IX - Diretor(a) do Núcleo de Orçamento, Finanças e Licitações (NULF/JFMS);

X - Supervisor(a) da Seção de Finanças (SUFI/JFMS).

Parágrafo único. O comitê será presidido pelo Diretor da DOFI.

Art. 2.º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial:

I - Diretor(a) da Divisão de Folha de Pagamento (DFOL/TRF3);

II - Diretor(a) da Divisão de Ingresso, Afastamento e Frequência (DIAF/TRF3);

III - Diretor(a) da Divisão de Aposentadorias e Pensões (DAPE/TRF3);

IV - Diretor(a) da Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde (UBAS/TRF3);

V - Diretor(a) da Subsecretaria de Acompanhamento e Desenvolvimento Profissional (UDEP/TRF3);

VI - Diretor(a) da Divisão de Desenvolvimento de Competências (DECO/TRF3);

VII - Diretor(a) da Divisão de Liquidação da Despesa e Tributação (DLIT/TRF3);

VIII - Diretor(a) da Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio (DSAP/TRF3);

IX - Supervisor(a) da Seção de Sistemas Administrativos (RSAD/TRF3);

X - Diretor(a) de Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (UPOF/JFSP);

XI - Supervisor da Seção de Processamento e de Acompanhamento (SAPG/UPOF/JFSP);

XII - Diretor(a) do Núcleo Financeiro (NUFI/JFSP);

XIII - Diretor(a) Núcleo Orçamentário (NUOR/JFSP);

XIV - Diretor(a) do Núcleo de Administração Funcional (NUAF/JFSP);

XV - Diretor(a) do Núcleo de Ingresso e Acompanhamento Profissional (NUIP/JFSP);

XVI - Diretor(a) Núcleo de Cálculo de Passivos e Relatórios (NUCP/JFSP);

XVII - Núcleo de Assistência à Saúde (NUSA/JFSP);

XVIII - Diretor(a) do Núcleo de Gestão de Pessoas (NUGP/JFMS);

XIX - Supervisor(a) da Seção de Folha de Pagamento (SUFP/JFMS);

XX - Supervisor(a) da Seção de Cadastro de Pessoal (SUPE/JFMS);

XXI - Supervisor(a) da Seção de Legislação (SULG-JFMS);

XXII - Supervisor(a) da Seção de Saúde e Qualidade de Vida (SUSQ-JFMS);

XXIII - Supervisor(a) da Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores (SUDE-JFMS).

Parágrafo único. O comitê será presidido pelo Diretor da DFOL.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias PRES n.º 844 de 10/10/2017n.º 1159, de 15/06/2018 e n.º 2046, de 25/09/2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 08/11/2022, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 10/11/2022, Caderno Administrativo, pág. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.