OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2962 de 27/01/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 31/01/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaAltera a Portaria PRES n.º 2248/2021.

PORTARIA PRES Nº 2962, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Portaria PRES n.º 2248/2021.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO Portaria PRES n.º 2248, de 18/05/2021, instituiu o Conselho Consultivo Permanente da Biblioteca JF3R no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Portaria DFORSP n.º 65, de 16/03/2022, que designou a Juíza Federal Raecler Baldresca como Diretora Acadêmica da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria DFORSP n.º 75, de 27/04/2022, que designou o Juiz Federal Renato Lopes Becho como Coordenador do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação decorrente de mudança de gestão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar os incisos II, III e IV do art. 2.º da Portaria PRES n.º 2248, de 18/05/2021, conforme segue:

"Art. 2.º ...............................................:

..............................................................

II - Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho;

III - Juíza Federal Raecler Baldresca;

IV - Juiz Federal Renato Lopes Becho;

............................................................"

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 27/01/2023, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 31/01/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006