Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
PORTARIA PRES Nº 3396, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Justiça Federal da 3.ª Região para o triênio 2024-2026.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 370, de 28 de janeiro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 685, de 15 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução CJF n.º 851, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2021-2026;
CONSIDERANDO a 31.ª Reunião do Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região, realizada conjuntamente com a Comissão de Informática Regimental do Tribunal e o Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação - COMIT (SEI 0039137-20.2023.4.03.8000);
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0007231-12.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Estabelecer o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região (PDTI 2024-2026), para o triênio 2024-2026.
Parágrafo único. O PDTI 2024-2026 será disponibilizado para consulta no site do TRF da 3.ª Região.
Art. 2.º O PDTI 2024-2026 deverá ser revisto e atualizado, de maneira que possa acompanhar as mudanças do ambiente interno e externo e manter o alinhamento com os objetivos estratégicos e as diretrizes da Justiça Federal.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 28/11/2023, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/11/2023, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.