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PORTARIA PRES Nº 3441, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa membros para compor o Comitê Gestor Regional da CPE - São Paulo/Execução Fiscal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º, caput, do Provimento CJF3R n.º 83, de 11/12/2023, que implanta a Central de Processamento Eletrônico na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo/Fórum das Execuções Fiscais (CPE - São Paulo/Execução Fiscal);
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 113, de 11/12/2023, que estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo e dá outras providências;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014552-95.2023.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor Regional da Central de Processamento Eletrônico - São Paulo/Execução Fiscal:
I - Juiz Federal Higino Cinacchi Júnior, 1.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
II - Juiz Federal Alfredo dos Santos Cunha, 2.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
III - Juiz Federal Rafael Andrade de Margalho, 3.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo (removido a partir de 20/12/2023);
IV - Juíza Federal Eliana Borges de Mello Marcelo, 4.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
V - Juiz Federal Raphael José de Oliveira Silva, 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
VI - Juíza Federal Claudia Hilst Menezes, 7.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo (removida a partir de 20/12/2023);
VII - Juiz Federal Jairo da Silva Pinto, 8.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
VIII - Juiz Federal Márcio Ferro Catapani, 9.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
IX - Juíza Federal Claudia Mantovani Arruga, 10.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo (removida a partir de 20/12/2023);
X - Juiz Federal Paulo César Conrado, 12.ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo;
XI - Juiz Federal João Roberto Ottavi Júnior, 13.ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo.
Parágrafo único. Cabe ao comitê indicar um(a) magistrado(a) coordenador(a) e outro adjunto(a), para a CPE - São Paulo/Execução Fiscal, conforme disposto no parágrafo único do art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 83, de 11/12/2023.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 22/12/2023, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 26/12/2023, Caderno Administrativo, págs. 6-7. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. |