OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3576 de 18/03/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Caderno Administrativo em 22/03/2024, pág. 3 e 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConstitui a Comissão Técnica Multidisciplinar de Contratação da Sala Cofre do Tribunal.

PORTARIA PRES Nº 3576, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Constitui a Comissão Técnica Multidisciplinar de Contratação da Sala Cofre do Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de sala cofre para abrigar o Centro de Processamento de Dados - CPD do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0045314-97.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Constituir Comissão Técnica Multidisciplinar de Contratação da Sala Cofre do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para instalação do Centro de Processamento de Dados a fim de definir todos os requisitos necessários para a realização da licitação.

 

Art. 2.º A Comissão será composta pelos seguintes membros, coordenada pelo primeiro:

I - Mário Seiji Kavamura, RF 4196, Diretor da SADI/TRF3;

II - Daniel Henrique Guimarães, RF 3624, Diretor da SETI/TRF3;

III - Guilherme de Castro Almeida, RF 4200, Diretor da SSEG/TRF3;

IV - Frederico Assis Bastos, RF 3357, Diretor da DAEG/SADI;

V - Paulo Leopoldo Marin, RF 0761, Diretor da UINP/SADI;

VI - Daniele Furushima Akiyoshi, RF 4189 - DAEG/RTAL/SADI;

VII - Eduardo Tsuyoshi Franca Hashimoto, RF 3818 - DAEG/RTAL/SADI;

VIII - Cristiano Wilson Cruge, RF 3323, Diretor da UDEM/SETI

IX - Marcos Antonio de Aguiar, RF 3337, Diretor da UARI/SETI

X - Vinicius Souza Barbosa, RF 3341, Diretor da DRED/SETI;

XI - Leonardo Ponzetto, RF 3303 - DRED/RADM/SETI;

XII - Tomaz Marques da Fonseca, RF 3330 - DRED/RASD/SETI;

XIII - Renato Silvestre da Silva, RF 3308 - DRED/RGAS/SETI;

XIV - Elias Meira dos Santos, RF 3811 - DRED/RCOD/SETI

XV - Gustavo Moreno de Campos, RF 4193, Diretor da UPOE/SSEG;

XVI - Rafael Antunes Chagas, RF 3959, Supervisor da RINA/SSEG;

 

Art. 3.º Compete à Comissão:

I - à SETI - Definir o objetivo e os requisitos:

a) Identificar o propósito da sala cofre CPD e quais serão os ativos protegidos;

b) Determinar os requisitos de espaço físico e futuras expansões;

II - à SETI e SADI - Projetar a estrutura física:

a) Definir a estrutura da sala com paredes, teto e piso resistentes a fogo, com uma classificação de resistência ao fogo apropriada;

b) Prever sistemas de resfriamento redundantes para manter a temperatura controlada;

c) Prever sistemas de energia redundantes, incluindo geradores de backup e fontes de energia ininterrupta (UPS);

III - à SETI, SADI e SSEG - Segurança física:

a) Escolha da localização que esteja fora de áreas de risco;

b) Prever portas e travas seguras, como portas de aço com fechaduras eletrônicas e controle de acesso biométrico;

c) Prever câmeras de segurança e sistemas de monitoramento para registrar e controlar o acesso à sala;

IV - à SADI - Combate a incêndio:

a) Implementar sistemas de detecção de incêndio avançados, como detectores de temperatura e de fumaça;

b) Prever sistemas de supressão de incêndio, como extintores de gás inerte, para proteger os equipamentos em caso de incêndio;

V - à SADI - Redundância:

a) Projetar sistemas de resfriamento e de energia com redundância para garantir que a sala continue funcionando em caso de falha de algum sistema;

VI - à SETI e SSEG - Monitoramento e controle:

a) Implementar sistemas de monitoramento ambiental para detectar variações de temperatura e umidade, integrados aos sistemas existentes;

b) Implementar sistemas de controle de acesso para rastrear atividades na sala cofre CPD;

VII - à SETI - Testes e treinamento:

a) Treinar servidores e terceirizados, e realizar testes regulares de todos os sistemas de segurança para garantir que funcionem conforme o esperado;

b) Orientar os procedimentos de segurança e resposta a emergências;

VIII - à SETI - Manutenção contínua:

a) Estabelecer um programa de manutenção preventiva para garantir que todos os sistemas estejam em perfeito funcionamento.

 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 20/03/2024, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Caderno Administrativo em 22/03/2024, pág. 3 e 4. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.