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PORTARIA PRES Nº 3665, DE 16 DE MAIO DE 2024
Constitui Grupo de Trabalho para tratar da implantação do sistema SERH no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do Conselho da Justiça Federal, na Sessão de 25 de novembro de 2013, no sentido de que toda a Justiça Federal deve utilizar um sistema único de recursos humanos;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, que torna indispensável a eleição de meios mais céleres e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF n.º 696, de 15/3/2021, que aprova como projeto nacional da Justiça Federal a implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0034602-48.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho, com funções de gerentes de projeto, para coordenar, acompanhar e auxiliar na implantação do Sistema de Recursos Humanos - SERH no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos da Resolução CJF n.º 696/2021.
Parágrafo único. Os trabalhos serão realizados em etapas, nos termos do cronograma de implantação previamente encaminhado ao Conselho da Justiça Federal.
Art. 2.º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:
I – Adriana Delboni Taricco, Juíza Federal em Auxílio à Presidência;
I – Marta Fernandes Marinho Curia, Diretora-Geral do TRF3;
III – David Panessa Baccelli, Assessor de Gestão dos Sistemas da Informação - AGES;
IV – Daniel Henrique Guimarães, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI;
V – Cristiano Wilson Cruge, Diretor da Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas - UDEM;
VI – Jorge Akio Fukagawa, Diretor da Divisão de Sistemas Administrativo e Apoio - DSAP.
Parágrafo único. A coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído em suas ausências pelo membro indicado no inciso II.
Art. 3.º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - coordenar e fiscalizar o trabalho de implantação do SERH, atuando junto às áreas negociais para definições de regras e resolução de questões impeditivas da implementação;
II - analisar e atuar em demandas com entendimentos divergentes entre as áreas negociais;
III – convocar representantes de outras unidades administrativas para comporem Subgrupos de Trabalho, de acordo com o estágio de implementação, a serem designados em ato próprio da Diretoria-Geral.
Art. 4.º Determinar que as demais áreas deste Tribunal, quando solicitadas, prestem as informações necessárias e colaborem com o Grupo de Trabalho ora constituído.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 21/05/2024, às 22:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/05/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.