OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria3849 de 12/09/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/09/2024, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-BR, no âmbito da 3.ª Região.

PORTARIA PRES Nº 3849, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-BR, no âmbito da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução n.º 202, de 29/8/2012, do Conselho da Justiça Federal, ambas dispondo sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 335, de 29/9/2020, que instituiu a política pública para a governança e gestão do processo judicial eletrônico, integrando os Tribunais, com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n.º 252, de 18/11/2020, que dispõe sobre o modelo de governança e gestão da Plataforma PDPJ;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 93, de 6/4/2021, que recomenda o uso da Plataforma PDPJ;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 482, de 9/12/2021, que dispõe sobre as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências;

CONSIDERANDO a adesão da 3.ª Região ao Acordo de Cooperação Técnica n. 073/2021;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2328, de 13/8/2021, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-BR no âmbito da 3.ª Região;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.ºs 0006021-38.2014.4.03.8000, 0000756-50.2017.4.03.8000, 0036864-73.2020.4.03.8000, 0119898-09.2021.4.03.8000, 0281384-03.2021.4.03.8000 e 0017930-28.2024.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Atualizar a composição do Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ da 3.ª Região, tendo por Presidente do Comitê o(a) Desembargador(a) Federal Presidente e composto pelos seguintes magistrados(as), servidores(as) e representantes de órgãos e entidades atuantes na Justiça Federal:

I - Desembargadora Federal Daldice Santana - Presidente da Comissão de Informática;

II - Desembargador Federal Nino Toldo - indicado pela Presidência do Tribunal;

III - Desembargador Federal Antônio Morimoto - indicado pela Presidência do Tribunal;

IV - Desembargadora Federal Leila Paiva - indicada pela Presidência do Tribunal;

V - Juíza Federal Adriana Delboni Taricco - Auxiliar da Presidência;

VI - Juíza Federal Raecler Baldresca - Coordenadora da Inovação na Seção Judiciária de São Paulo;

VII - Juiz Federal Caio Moysés de Lima - indicado pela Comissão de Informática;

VIII - Juiz Federal José Denilson Branco - indicado pela Presidência do Tribunal;

IX - Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira - indicada pela Presidência do Tribunal;

X - Juíza Federal Anita Villani - indicada pela Corregedoria Regional;

XI - Marta Fernandes Marinho Curia - Diretora-Geral do Tribunal;

XII - David Panessa Baccelli - Assessor de Gestão de Sistemas da Informação (AGES);

XIII - Alexandre do Nascimento da Silva - Diretor da Secretaria Judiciária (SEJU);

XIV - Daniel Henrique Guimarães - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI);

XV - José Carlos de Menezes - Assessor da Vice-Presidência, indicado pelo órgão;

XVI - Procurador Regional da República Paulo Taubemblatt, indicado pelo Ministério Público Federal;

XVII - Procurador Regional Federal Gustavo Aurélio Faustino e Procuradora Federal Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek, representantes indicados pela Advocacia Geral da União, na qualidade de titular e suplente, respectivamente;

XVIII - Procuradora Regional da Fazenda Nacional Camila Castanheira Mattar, representante indicada pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

XVIX - Defensora Pública Federal Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, representante indicada pela Defensoria Pública da União;

XX - Advogada Cíntia Galvão, representante indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo;

XXI - Advogada Larissa Marques Brandão, representante indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso do Sul;

XXII - Coordenador-Geral Jurídico Rafael Cardoso de Barros, representante indicado pela Procuradoria-Regional da União da 3.ª Região.

§ 1.º Os integrantes do Comitê envidarão esforços para garantir a prioridade das atividades relacionadas à expansão e ao desenvolvimento do PJe, bem como quanto ao uso da PDPJ para o compartilhamento de iniciativas, projetos e ações de desenvolvimento do PJe.

§ 2.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo membro indicado no inciso II.

§ 3.º Compete à área técnica providenciar senha de acesso ao sistema, quando solicitada por membros do Comitê para outros integrantes do respectivo órgão ou entidade, para que possam conhecer, analisar e testar as funcionalidades do sistema.

Art. 2.º Compete ao Comitê, observadas as atribuições de cada um dos setores representados:

I – propor a edição de normas necessárias à implantação do PJe;

II – monitorar e avaliar, periodicamente, os resultados obtidos durante a fase de implantação e expansão, quanto à qualidade e eficiência do sistema, visando ao seu aperfeiçoamento e à correção de eventuais falhas;

III – definir os parâmetros a serem configurados no PJe;

IV – monitorar a estrutura de atendimento ao usuário em 1.º e 2.º níveis;

V – submeter, ao Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal, demandas de melhorias no Sistema e outros assuntos que necessitem de aprovação em âmbito nacional;

VI – propor ao Presidente do Tribunal ações de treinamento necessárias à expansão do PJe;

VII - propor ao Presidente do Tribunal outras medidas relacionadas ao gerenciamento da implantação do PJe no âmbito da 3.ª Região.

Parágrafo único. O disposto nos incisos VI e VII deste artigo aplica-se somente na hipótese de ausência do Presidente do Comitê Gestor Regional.

Art. 3.º Compete, ainda, ao Comitê:

I – avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br;

II – propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;

III – divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da 3.ª Região;

IV – acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas para a PDPJ-Br na 3.ª Região;

V – monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas.

Art. 4.º O Coordenador do Comitê poderá propor ao Presidente do Tribunal a convocação de servidores, para colaborarem com as atividades de implantação do PJe.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 2328, de 13/8/2021 e alterações posteriores.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/09/2024, às 06:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 19/09/2024, Caderno Administrativo, págs. 1-2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 11279778/2024

No inciso XVIII do art. 1.º da Portaria PRES n.º 3849, de 12 de setembro de 2024, disponibilizada em 19 de setembro de 2024, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região,

ONDE SE LÊ:

"Art. 1.º Atualizar a composição do Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ da 3.ª Região, tendo por Presidente do Comitê o(a) Desembargador(a) Federal Presidente e composto pelos seguintes magistrados(as), servidores(as) e representantes de órgãos e entidades atuantes na Justiça Federal:

(...)

XVIII - Procuradora Regional da Fazenda Nacional Camila Castanheira Mattar, representante indicada pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

(...)"

LEIA-SE:

"Art. 1.º Atualizar a composição do Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ da 3.ª Região, tendo por Presidente do Comitê o(a) Desembargador(a) Federal Presidente e composto pelos seguintes magistrados(as), servidores(as) e representantes de órgãos e entidades atuantes na Justiça Federal:

(...)

XVIII - Procuradora Chefe da Defesa na 3.ª Região Camila Castanheira Mattar, representante indicada pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

(...)"

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/09/2024, às 22:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 02/10/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.