OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4058 de 18/02/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/02/2025, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaInstitui o Grupo do Meio Ambiente no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

PORTARIA PRES Nº 4058, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui o Grupo do Meio Ambiente no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 433, de 27 de outubro de 2021, alterada pela Resolução CNJ n.º 611, de 20 de dezembro de 2024, que Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.

CONSIDERANDO a Meta 6 de 2025, estabelecida para o Poder Judiciário, que visa priorizar o julgamento das ações ambientais, identificando e julgando 35% dos processos distribuídos até 31/12/2025;  

CONSIDERANDO a Meta 7 de 2025, estabelecida para o Poder Judiciário, que visa priorizar o julgamento dos processos relacionados aos indígenas e quilombolas, identificando e julgando 35% dos processos distribuídos até 31/12/2025;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular n.º 2/2025/CPODS, doc. n.º 11675037;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. º 0314568-47.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Instituir o Grupo do Meio Ambiente no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, de acordo com o art. 16-E da Resolução CNJ n.º 433, de 27 de outubro de 2021.

Art. 2.º Designar os seguintes membros para comporem o referido Grupo:

I - Juíza Federal Carla Abrantkoski Rister;

II- Juíza Federal Tatiana Cardoso de Freitas;  

III - Juiz Federal Substituto Luís Otávio de Aguiar Watanabe.

Parágrafo único. O grupo poderá contar com o apoio de representantes de órgãos e entidades de proteção ao meio ambiente, especialistas, pesquisadores(as) ou, ainda, representantes da sociedade civil.

Art. 3.º Compete ao Grupo do Meio Ambiente:

I - monitorar o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente no tribunal por meio de acompanhamento contínuo;  

II - dar cumprimento às diretrizes e orientações estabelecidas pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), bem como às determinações oriundas da Presidência e da Corregedoria no tocante às ações climático-ambientais;  

III - apoiar o Fonamb no desenvolvimento de suas atividades;

IV - auxiliar a administração na criação e implantação do Núcleo de Apoio Técnico às Ações Ambientais – NAT-Ambiental, nos termos do art. 16-F da Resolução CNJ n.º 433, de 27 de outubro de 2021.

V - identificar, por meio de critérios objetivos, em conjunto com o(a) magistrado(a) responsável pelo respectivo acervo processual e com a Corregedoria-Regional, os processos que serão encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico às Ações Ambientais (NAT-Ambiental) a fim de garantir a celeridade na tramitação e a efetividade na jurisdição climático-ambiental;  

VI - auxiliar a atuação do NAT-Ambiental, mediante o monitoramento do acervo processual e de sua adequada tramitação e dos processos que envolvam grandes degradadores;  

VII - fomentar a atuação colaborativa relacionada à temática climático-ambiental entre os tribunais estaduais e federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul;  

VIII - facilitar o diálogo entre diferentes instituições, coordenando as iniciativas relacionadas às demandas judiciais climático-ambientais;  

IX - propor medidas e boas práticas voltadas ao aprimoramento da jurisdição ambiental;  

X - fomentar a cooperação entre órgãos ou instituições estaduais ou regionais para obter auxílio técnico que subsidie suas atividades;  

XI - propor estudos, pesquisas, campanhas, debates e outras ações que objetivem articular e mobilizar a sociedade e o poder público em matérias afetas à matéria climático-ambiental.

XII - impulsionar e monitorar o cumprimento da(s) Meta(s) relacionadas aos processos ambientais estabelecida(s) para o Poder Judiciário.

Art. 4.º Cabe à Assessoria de Gestão das Comissões e Comitês do Tribunal (AGOC) prestar apoio administrativo ao Grupo do Meio Ambiente.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 19/02/2025, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/02/2025, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.