OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4528 de 12/02/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/02/2026, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDeclara implantada a Turma Regional de Mato Grosso do Sul.

Portaria PRES Nº 4528, de 12 de fevereiro de 2026

Declara implantada a Turma Regional de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 33, de 26/2/2025, que dispõe sobre a descentralização da prestação jurisdicional de segundo grau, instituindo a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução CATRF3R n.º 205, de 21/3/2025, a qual, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO que já foram tomadas as providências administrativas necessárias para implantação da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, conforme expediente SEI n.º 0029312-81.2025.4.03.8000;

CONSIDERANDO que a inauguração das instalações da Turma Regional de Mato Grosso do Sul ocorrerá no dia 23/2/2026;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0007266-98.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Declarar implantada a Turma Regional de Mato Grosso Sul, junto à estrutura do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em12/02/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.


Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/02/2026, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.