OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria4722 de 09/06/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 11/06/2026, Caderno Administrativo nº 105.
EmentaDispõe sobre a escala de plantão judiciário para o período que especifica.

Portaria PRES Nº 4722, de 09 de junho de 2026

Dispõe sobre a escala de plantão judiciário para o período que especifica.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 122, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 2.071, de 15 de outubro de 2020, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 33, de 26 de fevereiro de 2025, do Órgão Especial e Plenário, que dispõe sobre a descentralização da prestação jurisdicional de segundo grau, instituindo a Turma Regional de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o disposto da Resolução nº 204, de 21 de março de 2025, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que estabelece a estrutura organizacional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul; 

CONSIDERANDO o disposto da Resolução nº 205, de 21 de março de 2025, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que estabelece a estrutura organizacional da Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS) e da Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UATR);

CONSIDERANDO o disposto da Portaria PRES nº 4.239, de 07 de julho de 2025, que implanta a Turma Regional de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o disposto da Portaria PRES nº 4.528, de 12 de fevereiro de 2026, que declara implantada a Turma Regional de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0039231-94.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Pres. nº 4458/2025, que estabelece a escala das unidades processantes para apoio ao plantão judiciário do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para incluir, a partir de julho deste ano, a Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS), conforme abaixo:

 

PERÍODO - ANO 2026

SUBSECRETARIA

07 a 14 de janeiro

UNI2

14 a 21 de janeiro

UNI1

21 a 28 de janeiro

UN3A

28 de janeiro a 04 de fevereiro

UN3B

 04 a 11 de fevereiro 

UNI4

11 a 18 de fevereiro

UPLE

18 a 25 de fevereiro

USEC

25 de fevereiro a 04 de março

UNI2

04 a 11 de março

UNI1

11 a 18 de março

UN3A

18 a 25 de março

UNI4

 25 de março a 01 de abril

UPLE

 01 a 08 de abril

UN3B

08 a 15 de abril

USEC

15 a 22 de abril

UNI1

22  a 29 de abril 

UN3A

29 de abril a 06 de maio

UNI4

06 a 13 de maio

UNI2

13 a 20 de maio

UPLE

 20 a 27 de maio

UN3B

27 de maio a 03 de junho

USEC

03 a 10 de junho

UN3A

10 a 17 de junho

UNI1

17 a 24 de junho

UNI4

24 de junho a 01 de julho

UPLE

01 a 08 de julho

UN3B

08 a 15 de julho

UNI2

15 a 22 de julho

USEC

22 a 29 de julho 

UTMS

29 de julho a 05 de agosto

UN3A

05 a 12 de agosto

UNI4

12 a 19 de agosto

UNI1

19 a 26 de agosto

UPLE

26 de agosto a 02 de setembro

UN3B

02 a 09 de setembro

USEC

09 a 16 de setembro

UTMS

16 a 23 de setembro

UNI2

23 a 30 de setembro

UN3A

 30 de setembro a 07 de outubro

UNI4

07 a 14 de outubro

UNI1

14 a 21 de outubro

UPLE

21 a 28 de outubro

UN3B

 28 de outubro a 04 de novembro

UTMS

04 a 11 de novembro

USEC

11 a 18 de novembro

UNI2

18 a 25 de novembro

UN3A

25 de novembro a 02 de dezembro

UNI4

02 a 09 de dezembro

UN3B

09 a 16 de dezembro

UNI1

16 a 19 de dezembro

UTMS

20 de dezembro

UPLE

24 e 25 de dezembro

UNI2

26 e 27 de dezembro

UN3A

31 de dezembro e 1º de janeiro de 2027

USEC

02 e 03 de janeiro de 2027

UNI4

 

Art. 2º Os pedidos de alteração de plantão devem ser encaminhados à Presidência do Tribunal para apreciação.

Parágrafo único. Pedidos de permuta, com a concordância do(a)s diretores(ras) das subsecretarias envolvidas, devem ser encaminhados, por e-mail, à Secretaria Judiciária para alteração do período, independentemente de despacho da Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

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Documento assinado eletronicamente por LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVODesembargador Federal Presidente, em 10/06/2026, às 07:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

C:\Users\karivero\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\627F58AF.tmp

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 13206571 e o código CRC FE6AAC5B.